LEI Nº 737, DE 09 DE MAIO DE
2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ANEXOS
I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 726/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica alterado o anexo I, da Lei
Municipal nº 726/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
DA AÇÃO SOCIAL: |
||||||
GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARGO: |
VAGAS |
VALOR VENCIMENTO |
TOTAL |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
Ensino
Médio Completo |
Administrador de Base –
Programa Bolsa Família/CadÚnico |
02 |
842,37 |
1.684,74 |
40
h |
Auxiliares de Professor
de Música - PETI |
02 |
671,78 |
671,78 |
40 h |
||
Digitador –
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico |
01 |
842,37 |
842,37 |
40 h |
||
Motorista -
INCLUIR |
01 |
842,37 |
842,37 |
30 h |
||
CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
Formação Superior
em Educação Física |
Monitor de
Atividades Desportivas - PETI |
01 |
1.100,00 |
2.200,00 |
40 h |
Formação
Universitária em Pedagogia ou Normal Superior |
Monitor de
Atividades Lúdicas do PETI |
02 |
1.100,00 |
2.200,00 |
40 h |
|
Superior Completo
|
Assistente
Social - PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
30
h |
|
Curso
Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia
- CRP |
Psicólogo –
PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1500,00 |
1.500,00 |
30
h |
|
|
11 |
VALOR TOTAL |
11.441,26 |
|
LEIA-SE:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
DA AÇÃO SOCIAL: |
||||||
GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARGO: |
VAGAS |
VALOR VENCIMENTO |
TOTAL |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
CNF - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
4ª. Série
completa do ensino fundamental e CNH ‘D’ |
Motorista -
INCLUIR |
01 |
842,37 |
842,37 |
30 h |
CNM - CARGO DE NÍVEL MÉDIO |
Ensino
Médio Completo |
Administrador de Base –
Programa Bolsa Família/CadÚnico |
02 |
842,37 |
1.684,74 |
40
h |
Auxiliares de Professor
de Música - PETI |
02 |
671,78 |
1343,38 |
40 h |
||
Digitador –
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ CadÚnico |
01 |
842,37 |
842,37 |
40 h |
||
CNS - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR |
Formação
Superior em Educação Física |
Monitor de
Atividades Desportivas - PETI |
01 |
1.100,00 |
1.100,00 |
40 h |
Formação
Universitária em Pedagogia ou Normal Superior |
Monitor de
Atividades Lúdicas do PETI |
02 |
1.100,00 |
2.200,00 |
40 h |
|
Superior
Completo |
Assistente
Social - PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1.500,00 |
1.500,00 |
30
h |
|
Curso
Superior Completo em Psicologia + Registro no Conselho Regional de Psicologia
- CRP |
Psicólogo –
PROGRAMA INCLUIR |
01 |
1500,00 |
1.500,00 |
30
h |
|
|
11 |
VALOR TOTAL |
11.441,26 |
|
Art. 2º
- Fica alterado o anexo II,
da Lei Municipal nº 726/2013, que passa a ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
CARGO: MONITOR
PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40
horas |
VENCIMENTO: R$
1.100,000 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
As atribuições consistem na direção de veículos
automotores, de pequeno a grande porte para transporte de funcionários,
escolares, pacientes, cargas etc.; mantendo-os em
perfeitas condições de funcionamento e aparência. |
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
- dirigir automóveis, caminhonetas, peruas,
ambulâncias, veículos de transporte escolar, carros-pipa, caminhões e demais
veículos de transporte de passageiros e de cargas, dentro ou fora do
Município; - verificar diariamente as condições de funcionamento
do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível
de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível,
etc.; - verificar se a documentação do veículo a ser
utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do
término da tarefa ou jornada de trabalho; bem como recolher o veículo após o
serviço, deixando-o corretamente estacionado, fechado, e protegido; - zelar pela segurança de passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; - manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; e realizar pequenos reparos de urgência; observar os períodos de
revisão e manutenção preventivas; - anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências, mantendo criterioso controle em planilha
própria e à disposição da chefia; - orientar o carregamento e descarregamento de
cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo, garantir a segurança e evitar
danos ao veículo, e ao material transportado quando
for o caso; - conduzir servidores em serviço, e visitantes
quando for o caso, em lugar e hora pré-determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas; - transportar pacientes para centros de saúde e
hospitais, ajudando o serviço de enfermagem a melhor acomodar e transportar o
paciente; - transportar alunos e professores do sistema
municipal de ensino público, em percursos pré-determinados, observando
rigorosamente as normas de segurança de trânsito, e das crianças entregues sob sua responsabilidade; - transportar caixões, e umas mortuárias para
sepultamento; dirigir carros-pipa para limpeza de
vias e logradouros, e em apoio aos serviços emergenciais de incêndio; - executar outras atribuições afins e
correlatas. |
CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$
1.500,000 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
|
Os ocupantes têm como atribuições, as
atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as
suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades
do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e
apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando,
analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação
e demandas de natureza social. |
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
a) Quando
na área de atendimento à população do Município: - execução e supervisão qualificada de
trabalhos relacionados com o desenvolvimento, de
agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público
interno e externo), identificar
e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas sociais e de
outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e demais
atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de
problemas de origem psicosocial e econômica que
interferem no tratamento médico, utilizar meios e
técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do
paciente e sua reintegração na sociedade; - acompanhar a revolução psicofísica de
indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - exercer funções de coordenação, encarregado e
chefia quando designado; - desenvolver as suas funções de acordo com as
demandas do serviço. - coordenar levantamento de dados para
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; - elaborar e executar programas de capacitação
de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; - assistir ao trabalhador em problemas
referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de
trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças, orientar em suas relações empregatícias, para possibilitar
a solução adequada ao caso; - participar da elaboração e execução de
campanhas educativas no campo da saúde única, higiene, e saneamento; - organizar atividades ocupacionais para
menores, idosos e desamparados; - orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar, e outros; - promover, através de entrevistas, palestras,
visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução
de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; - organizar e manter atualizadas referências
sobre características socioeconômica e cultural, dos assistidos nas unidades
de assistência médica da Secretaria de Saúde; - aconselhar e orientar a população nos Postos
de Saúde, Escolas e Creches Municipais, e outras unidades onde exija sua
atuação; - exercer funções de coordenação, encarregado e
chefia quando designado; - desenvolver as suas funções de acordo com a
conveniência do serviço. - contribuir para a construção e efetivação da
Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu
reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado; - buscar a consolidação da assistência social
como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; - buscar efetivar junto aos Órgãos municipais
da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito
de cidadania e de responsabilidade do Estado; - ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na sociedade, buscando
tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de
cidadania e de responsabilidade do Estado; - participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição e articulação da rede de
serviços socioassistenciais, buscando conferir
maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica
e na atuação intercetorial; - participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição de estão do sistema
descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação
popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de
responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a
sociedade civil; - participar de equipes de referencia
constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta
de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e
especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos
referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de
atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários; - mediar o acesso dos usuários aos direitos e á
mobilização social b) Quando na área de atendimento ao
servidor municipal: - coordenar, executar ou supervisionar a
realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de
caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; - colaborar no tratamento de doenças orgânicas
e psicossomáticas, identificando e orientando para remoção dos fatores psicosociais e econômicos que interferem no a ajustamento
funcional e social do servidor; - encaminhar, através da unidade de
administração de pessoal, servidores doentes ou acidentados no
trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária; - acompanhar a evolução dos servidores em
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários,
para ajudar em sua reintegração ao serviço; - assistir ao servidor com problemas referentes
à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade
de trabalho, inclusive orientando-o sobre legislação trabalhista; - estudar e propor soluções para a melhoria de
condições materiais, ambientais e sociais de trabalho; - receber e orientar os servidores recém
admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos
servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura
Municipal; c) Atribuições comuns a todas as áreas: - participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao
Município; - realizar outras tarefas correlatas e
compatíveis com sua especialização profissional; |
CARGO: PSICÓLOGO |
QUANTIDADE: 01 |
|
|
CARGA HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$
1.500,000 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR
da Secretaria Municipal de Ação Social. |
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
a) quando na área de atendimento a população do
Município -atendimento ambulatorial (psicoterapia
individual e de grupo); - visitas clínicas aos pacientes internados nas
enfermarias (interconsultas), para avaliação, suporte
psicológico e emissão de pareceres, em atendimento às solicitações de outras
clínicas; - aplicação, correção e interpretação de testes
psicométricos, testes de
personalidades e outros de acordo com a necessidade do caso; - cumprimento das rotinas administrativas
estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata. - elaboração de pareceres internos e externos; - elaboração de psicodiagnósticos. - estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se
no diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro da
ética profissional; - realizar tratamento psicoterápico,
a fim de restabelecer o equilíbrio emocional do indivíduo com vistas a recuperação da saúde física e mental; - articular-se com profissionais de Serviço
Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do
profissional; - atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para
contribuir no processo de tratamento médico; - prestar assistência psicológica, individual
ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; - proceder a estudo em grupo com outros
profissionais para elucidação diagnóstica e tratamento de casos; - participar de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; b) Quando na área de atendimento ao Setor
de Recursos Humanos: - exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração,
do acompanhamento e da avaliação de programas; - participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - estudar e desenvolver critérios visando à
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi; - estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais de trabalho; - realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; -apresentar, quando solicitado, princípios e
métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no
trabalho e controle do seu rendimento; - assistir ao servidor com problemas referentes
à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas; c) Quando na área de atuação em equipe na
identificação e diagnostico da saúde geral ao município: - atuar em equipe multiprofissional
no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na
saúde geral dos indivíduos; - elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à
Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social; - participar de programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no
Plano Municipal de Saúde; - executar trabalhos específicos em cooperação
com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de
Saúde; - realizar outras tarefas correlatas e
compatíveis com sua especialização profissional; |
LEIA-SE:
ANEXO II
CARGO: ORIENTADOR PARA ATIVIDADES DESPORTIVAS E RECREATIVAS |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 1.100,000 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: - Os
ocupantes dos cargos tem como atribuição atividades relacionadas ao
teatro, danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos educacionais, relacionados ao
cotidiano de crianças e adolescentes e reforço escolar. Os trabalhadores
deste grupo ensinam os princípios e regras técnicas de atividades e jogos
recreativos, orientam a práticas nessas áreas de atividades físicas e
recreativas: alongamento, relaxamento, aeróbica, capoeira, expressão
corporal, dança ou outra especialidade com conhecimento teórico e prático da
arte e no manuseio dos instrumentos específicos e atividades afins. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES: - Orientar e acompanhar crianças e
adolescentes nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva,
autonomia e respeito; - Desenvolver com crianças e adolescentes
atividades físicas e recreativas compatíveis com sua faixa etária,
ensinando-lhes as técnicas para sua prática; - Manter a vigilância e proteção às
crianças e adolescentes, orientando-os e protegendo-os do tráfico de drogas,
roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer
marginalização; - Manter todos os documentos
pertinentes às crianças e adolescentes devidamente atualizados na sua área de
atuação, registrando a frequência e o
desenvolvimento global e sendo constatada qualquer anormalidade que seja
informado ao superior imediato; - Elaborar o programa de atividades
físicas e recreativas para sua implantação entre crianças e adolescentes e a
comunidade local; - Prestar auxílio às atividades
planejadas pelos profissionais de educação física; - Organizar e zelar pela guarda e
conservação do material utilizado no exercício de suas atividades funcionais; - Zelar para que os trabalhos sejam
realizados em perfeitas condições de higiene e segurança, devendo comunicar
sempre que os mesmos necessitarem de conserto e manutenção; - Executar outras atribuições afins
e correlatas relacionadas ao esporte e recreação; - Manter-se atualizado sobre as
normas municipais e a estrutura organizacional da Administração Municipal; - Participar de reuniões, eventos,
cursos de qualificação e capacitação profissional e repassar as informações e
conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado; - Manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das
informações; - Tratar com zelo e urbanidade os
cidadãos e em especial as crianças e adolescentes; - Comunicar à chefia imediata, em
tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material; - Ter aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo, comprovada por médico perito; - Outras atribuições correlatas. |
|
INSTRUÇÃO: Formação Superior em Educação Física. |
CARGO: ASSISTENTE
SOCIAL |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$
1.500,000 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
|
Os ocupantes têm como atribuições, as
atividades que auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as
suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades
do homem e seu meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e
apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando,
analisando e contribuindo para impulsionar suas potencialidades e emancipação
e demandas de natureza social. |
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
a) Quando
na área de atendimento à população do Município: - execução e supervisão qualificada de trabalhos
relacionados com o desenvolvimento, de
agnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público
interno e externo),
identificar e analisar seus problemas e necessidades materiais, psíquicas
sociais e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social e
demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de
problemas de origem psicosocial e econômica que
interferem no tratamento médico, utilizar meios e
técnicas de orientação, motivação e apoio, facilitar a recuperação do
paciente e sua reintegração na sociedade; - acompanhar a revolução psicofísica de
indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - exercer funções de coordenação, encarregado e
chefia quando designado; - desenvolver as suas funções de acordo com as
demandas do serviço. - coordenar levantamento de dados para
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; - elaborar e executar programas de capacitação
de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; - promover, através de entrevistas, palestras,
visitas em domicílios, encaminhamentos e outros meios, a prevenção ou solução
de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; - organizar e manter atualizadas referências
sobre características sócio-econômica e cultural, dos assistidos nas unidades
de assistência médica da Secretaria de Saúde; - exercer funções de coordenação, encarregado e
chefia quando designado; - desenvolver as suas funções de acordo com a
conveniência do serviço. - contribuir para a construção e efetivação da
Política de Assistência Social no município, em decorrência de seu
reconhecimento como direito do cidadão e de responsabilidade do Estado; - buscar a consolidação da assistência social
como política publica e de seu direito social principalmente dos direitos de
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; - buscar efetivar junto aos Órgãos municipais
da Assistência Sociais diretrizes claras da Assistência social como direito
de cidadania e de responsabilidade do Estado; - ajudar no enfrentamento das grandes e frequentes demandas presentes na sociedade, buscando
tornar suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de
cidadania e de responsabilidade do Estado; - participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição e articulação da rede de
serviços socioassistenciais, buscando conferir
maior eficiência, eficácia e efetividade em sua atuação especifica
e na atuação intercetorial; - participar junto à gestão municipal da
assistência social do processo de constituição de estão do sistema
descentralizado e participativo proposto pela lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS, em seu capitulo III, artigo 6°, que implica na participação
popular, na autonomia da gestão municipal, potencializando a divisão de
responsabilidades e no co-financiamento entre as tarefas de governo e a
sociedade civil; - participar de equipes de referencia
constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta
de serviços, programas, projetos e beneficio de proteção social básica e
especial, levando-se em consideração e numero de famílias e indivíduos
referenciados no território de abrangência da assistência social, o tipo de
atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários; - mediar o acesso dos usuários aos direitos e á
mobilização social b) Quando na área de atendimento ao servidor
municipal: - coordenar, executar ou supervisionar a
realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de
caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; - acompanhar a evolução dos servidores em
convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários,
para ajudar em sua reintegração ao serviço; - receber e orientar os servidores recém
admitidos e empossados, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como esclarecer e orientar os novos
servidores sobre as normas e decisões administrativas da Prefeitura
Municipal; c) Atribuições comuns a todas as áreas: - participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões das Secretarias de Saúde, e de Ação Social, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua atuação, e ao
Município; - realizar outras tarefas correlatas e
compatíveis com sua especialização profissional; |
CARGO: PSICÓLOGO |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 30
horas |
VENCIMENTO: R$
1.500,000 |
1. Descrição Sumária do Cargo |
Os ocupantes têm como atribuições, a aplicação dos
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, médica, social do trabalho no Programa INCLUIR
da Secretaria Municipal de Ação Social. |
2. Descrição Detalhada das Atribuições |
a) quando na área de atendimento a população do
Município - cumprimento das rotinas administrativas
estabelecidas pela Direção ou Chefia imediata. - elaboração de pareceres internos e externos; - articular-se com profissionais de Serviço Social,
para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas, de acordo com a área de atuação do profissional; - participar de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas
e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; b) Quando na área de atendimento ao Setor
de Recursos Humanos: - exercer atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura Municipal, participando da elaboração,
do acompanhamento e da avaliação de programas; - participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - estudar e desenvolver critérios visando à
realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi; - estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais de trabalho; - realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura Municipal, visando à identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; -apresentar, quando solicitado, princípios e
métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no
trabalho e controle do seu rendimento; - assistir ao servidor com problemas referentes
à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações trabalhistas; c) Quando na área de atuação em equipe na
identificação e diagnostico da saúde geral ao município: - atuar em equipe multiprofissional
no sentido de identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na
saúde geral dos indivíduos; - elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões da Prefeitura Municipal, e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho em especial àqueles condizentes à
Secretaria Municipal de Saúde, e á Secretaria Municipal de Ação Social; - participar de programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e comunitária conforme previsto no
Plano Municipal de Saúde; - executar trabalhos específicos em cooperação
com outros profissionais com vistas ao e no atendimento do Plano Municipal de
Saúde; - realizar outras tarefas correlatas e
compatíveis com sua especialização profissional; |
Art. 3º -
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 726/2013.
Art. 4º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e
arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi
– ES, 09 de maio de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.