LEI Nº 704, DE 15 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 686/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o
anexo
II da Lei Municipal nº 686/2011:
ANEXO II
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LEIA-SE:
ANEXO II
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Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 686/2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de
dois mil e doze (15/05/2012).
EDMAR
ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.