REVOGADA PELA LEI Nº 762/2013

 

LEI Nº 704, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 686/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados o anexo II da Lei Municipal nº 686/2011:

 

ANEXO II

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Referência/Carreira/Nível: IX
Grupo Operacional: V
Quantidade: 03

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

- Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

- Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;

- Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

- Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;

- Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

- Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;

- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder;

- Legislativo Municipal;

- Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;

- Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

- Colaborar com o Controlado Geral da Unidade Central de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas;

- Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;

- Fazer conferência de documentos;

- Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;

- Examinar, para efeito de fiscalização e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação Universitária em Contabilidade, Direito, Ciências Econômicas e Curso de Pós Graduação em Auditoria/Controladoria na Administração Pública. Experiência profissional mínima de 1 (um) ano.

RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público;

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas em algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado, bem como a fiscalização e preservação do Erário.

RELACIONAMENTO: O ocupante deve demonstrar capacidade satisfatória para lidar com pessoas, sobretudo com as colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

LEIA-SE:

 

ANEXO II

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Referência/Carreira/Nível: IX
Grupo Operacional: V
Quantidade: 03

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

- Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

- Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;

- Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

- Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;

- Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

- Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;

- Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder;

- Legislativo Municipal;

- Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;

- Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;

- Colaborar com o Controlado Geral da Unidade Central de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas;

- Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;

- Fazer conferência de documentos;

- Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;

- Examinar, para efeito de fiscalização e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Formação Universitária em Contabilidade, Direito, Ciências Econômicas ou Administração. Experiência profissional mínima de 1 (um) ano.

RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público;

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algumas complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado, bem como a fiscalização e preservação do Erário.

RELACIONAMENTO: O ocupante deve demonstrar capacidade satisfatória para lidar com pessoas, sobretudo com as colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

CARGA HORÁRIA: 20 horas

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 686/2011.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.