REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 699, DE 15 DE MAIO DE 2012

 

ACRESCENTA 05 (CINCO) VAGAS DE MOTORISTA AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Acresce ao Anexo I da Lei Municipal nº 542/2008 e ao Anexo I da Lei Municipal nº 521/2007, 05 (cinco) vagas de motoristas, mantendo-se os demais inalterados.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

EDMAR ARAÚJO DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (15/05/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.