REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 699, DE 15 DE MAIO DE 2012
ACRESCENTA 05 (CINCO) VAGAS DE
MOTORISTA AO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E
AO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce ao Anexo
I da Lei Municipal nº 542/2008 e ao Anexo
I da Lei Municipal nº 521/2007, 05 (cinco) vagas de motoristas,
mantendo-se os demais inalterados.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do
ano de dois mil e doze (15/05/2012).
EDMAR ARAÚJO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze
(15/05/2012).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.