REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 693, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E V DA LEI MUNICIPAL Nº 521/2007 (PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS) E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam alterados os anexos I, II, III e V da Lei Municipal nº 521/2007 (Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Irupi/ES), acrescendo os cargos de Arquivista, Almoxarife e Bibliotecário, cujos textos passarão a ter as seguintes redações:

 

ANEXO I

GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS

(Art. 4º)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CLASSES/CARGOS

CARREIRA

QUANT.

 

 

I

Portaria, Transporte

e Conservação

Servente

I

68

Merendeira

I

36

Braçal

I

60

Guarda Municipal

II

26

Auxiliar de Mecânica

III

04

Motorista

V

20

Zelador

I

01

Monitor de Transporte Escolar

I

04

 

 

II

Obras, Serviço

e Manutenção

Mecânico

VI

05

Eletricista

VI

03

Pedreiro

V

08

Operador de Máquinas

VI

10

Bombeiro

V

10

Carpinteiro

V

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Apoio Administrativo

e/ou Técnico

Atendente

III

36

Atendente de Dentista

III

06

Auxiliar Administrativo

IV

05

Distribuidor de Merenda

III

03

Escriturário

V

10

Oficial Administrativo

VII

10

Auxiliar de Enfermagem

IV

08

Auxiliar de Laboratório

VII

04

Técnico em Contabilidade

VII

02

Técnico Agrícola

VII

03

Técnico em Enfermagem

VII

05

Técnico em Radiologia

VII

01

Arquivista

V

01

Almoxarife

V

01

 

 

IV

Fisco

Agente Fiscal

V

08

Agente de Arrecadação

VI

10

Técnico em Vigilância Sanitária

VII

04

Técnico em Vigilância Epidemiológica

VII

04

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Nível Superior

Assistente Social

IX

04

Psicólogo

IX

03

Fisioterapeuta

IX

04

Nutricionista

IX

02

Farmacêutico

IX

03

Fonoaudiólogo

IX

01

Médico Veterinário

IX

01

Enfermeiro

IX

08

Engenheiro Agrônomo

IX

02

Engenheiro Civil

IX

02

Contador

IX

01

Bibliotecário

IX

01

Médico

X

10

Odontólogo

X

08

 

ANEXO II

 

QUADRO EFETIVO

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS

 

NÍVEIS

CLASSES

 

 

I

Braçal

Merendeira

Servente

Zelador

Monitor de Transporte

II

Guarda Municipal

 

III

Atendente

Atendente de Dentista

Auxiliar de Mecânica

Distribuidor de Merenda

IV

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar Administrativo

 

 

 

V

Motorista

Bombeiro

Carpinteiro

Pedreiro

Escriturário

Agente Fiscal

Almoxarife

Arquivista

 

VI

 

Eletricista

Mecânico

Operador de Máquinas

Agente de Arrecadação

 

 

 

VII

Técnico em Vigilância Epidemiológica

Auxiliar de Laboratório

Técnico em Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico em Vigilância Sanitária

 

 

VIII

Psicólogo

Nutricionista

Farmacêutico

Fonoaudiólogo

Médico Veterinário

 

 

 

IX

Fisioterapeuta

Enfermeiro

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Contador

Bibliotecário

X

Médico

Odontólogo

 

ANEXO III

 

CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS

 

GRUPOS

OCUPACIONAIS

CLASSES

CARGA

HORÁRIA

 

 

 

I

Merendeira

40 horas

Servente

40 horas

Braçal

40 horas

Guarda Municipal

40 horas

Auxiliar de Mecânica

40 horas

Motorista

40 horas

Zelador

40 horas

Monitor de Transporte Escolar

40 horas

 

 

II

Mecânico

40 horas

Operador de Máquinas

40 horas

Eletricista

40 horas

Pedreiro

40 horas

Bombeiro

40 horas

Carpinteiro

40 horas

 

 

 

 

 

 

 

III

Atendente

40 horas

Atendente de Dentista

40 horas

Distribuidor de Merenda

40 horas

Auxiliar Administrativo

40 horas

Escriturário

40 horas

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

Oficial Administrativo

40 horas

Técnico de Laboratório

40 horas

Técnico em Contabilidade

40 horas

Técnico Agrícola

40 horas

Técnico em Enfermagem

40 horas

Técnico em Radiologia

40 horas

Almoxarife

40 horas

Arquivista

40 horas

 

IV

Agente Fiscal

40 horas

Agente de Arrecadação

40 horas

Técnico em Vigilância Sanitária

40 horas

Técnico de Vigilância Epidemiológica

40 horas

 

 

 

 

 

 

V

Assistente Social

20 horas

Psicólogo

20 horas

Fisioterapeuta

20 horas

Nutricionista

20 horas

Farmacêutico

20 horas

Fonoaudiólogo

20 horas

Médico Veterinário

20 horas

Enfermeiro

20 horas

Engenheiro Agrônomo

20 horas

Engenheiro Civil

20 horas

Contador

20 horas

Médico

20 horas

Odontólogo

20 horas

Bibliotecário

20 horas

 

ANEXO V

 

GRUPO OCUPACIONAL III

Apoio Administrativo e/ou Técnico

 

CARGO

Arquivista

CARREIRA

V

 

1 – Descrição Sumária

 

Planejamento, organização e direção dos serviços de arquivo. Executar atividades inerentes à função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços de digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata, coletar e analisar dados. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. Trabalhar em conjunto com os diversos setores da Administração, tais como Licitação, Contratos, Contabilidade e Protocolo.

 

2 – Descrição Detalhada

 

- Realizar a escrituração e o arquivamento de documentos de interesse da Administração;

- Efetuar o registro e catalogar os documentos objeto do arquivamento;

- Fornecer os documentos arquivados para consulta dos servidores competentes, assim como recolher e guardar os materiais consultados;

- Manter em bom estado os documentos arquivados;

- Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;

- Manter os documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;

- Intervir na análise de processos organizacionais adequando-os à respectiva produção documental;

- Definir e otimizar circuitos documentais e processos de controle dos documentos na organização;

- Elaborar tabelas de seleção estipulando os prazos de conservação e destino final dos documentos;

- Referenciar os documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo;

- Buscar informações junto ao bibliotecário para aprimorar os trabalhos de guarda e conservação dos documentos;

- Promover a incineração dos papéis que possam ser descarregados conforme normas estabelecidas pela legislação e autorização expressa do superior imediato via devido processo;

- Assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

- Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

3 – Instrução: 2º Grau Completo;

4 – Experiência: Operar Computador; não necessita de experiência prévia.

 

OUTROS FATORES A CONSIDERAR:

5 – Recrutamento: Externo, mediante Concurso Público;

6 – Julgamento e iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante usará de iniciativa própria para solucionar problemas simples e os encaminhará ao superior hierárquico;

7 – Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes;

8 – Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de causar perda, se por descuido, irrecuperáveis.

 

GRUPO OCUPACIONAL III

Apoio Administrativo e/ou Técnico

 

CARGO

Almoxarife

CARREIRA

V

 

1 – Descrição Sumária

 

- Desempenhar atividades inerentes a organização e execução dos trabalhos no almoxarifado, como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matéria prima e mercadorias, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento destes trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades. Fazer arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado. Promove a descrição adequada dos itens a fim de compor cotações e/ou licitações em sistema apropriado.

 

2 – Descrição Detalhada

 

- Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;

- Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;

- Controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;

- Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;

- Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda;

- Controlar prazos e garantias, além da validade dos produtos;

- Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;

- Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;

- Realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;

- Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato;

- Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

3 – Instrução: 2º Grau Completo;

4 – Experiência: Operar computador; experiências mínima de 1 ano na função.

 

OUTROS FATORES A CONSIDERAR:

5 – Recrutamento: Externo, mediante Concurso Público;

6 – Julgamento e iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante usará de iniciativa própria para solucionar problemas de simples e média complexidade e os encaminhará ao superior hierárquico;

7 – Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho, sabendo lidar com opiniões divergentes. O relacionamento com fornecedores é traço importante para o bom andamento dos trabalhos;

8 – Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais, recursos, com possibilidade de causar perda, parcial e/ou total.

 

GRUPO OCUPACIONAL V

Nível Superior

 

CARGO

Bibliotecário

CARREIRA

IX

 

1 – Descrição Sumária

 

- Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas, permeadas por ações educativas, realizando difusão cultural; armazena e recupera informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos leitores. Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas, permeadas por ações educativas, realizando difusão cultural; armazena e recupera informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos leitores.

 

2 – Descrição Detalhada

 

- Proceder a organização e divulgação da Biblioteca Municipal;

- Receber e guardar livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;

- Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

- Organizar campanhas visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;

- Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros;

- Proceder e ordenar as fichas dos leitores;

- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

- Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para determinação de livros e periódicos;

- Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Biblioteca;

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

- Planeja e executa serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;

- Participa no planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e levantamentos, visando à elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os recursos necessários;

- Mantém contato com outras bibliotecas e instituições, para realizar intercâmbio de informações e empréstimos literários, efetuando registros para fins estatísticos, a fim de atender às necessidades dos usuários;

- Promove o levantamento de dados e informações de trabalho, para subsidiar a elaboração de relatórios demonstrativos da unidade;

- Emite pareceres sobre assuntos de sua especialidade e fornece dados estatísticos de suas atividades;

- Presta serviços de assessoria e consultoria;

- Providencia o registro dos materiais bibliográficos em sistema próprio, efetuando as devidas anotações de compra, empréstimos, devoluções, baixas, entre outras movimentações, gerenciando a unidade como um todo;

- Auxilia no planejamento, implantação e organização de bibliotecas e centros de documentação;

- Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico e outros materiais, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, efetuando a compra, permuta e doação de documentos, visando atualizar o acervo da biblioteca;

- Executa os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliográficas e referências, utilizando registros específicos para armazenar e recuperar informações, possibilitando colocá-las a disposição dos usuários;

- Organiza fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;

- Compila bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento das literaturas existentes, exaustivamente ou dentro de um período determinado;

- Elabora vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;

- Acompanha e supervisiona os serviços de encadernação e restauração de livros, material bibliográfico e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam tais tarefas, assegurando a conservação do material;

- Difunde o acervo da biblioteca, preparando exposições e distribuindo catálogos para despertar o interesse do público pela leitura;

- Organiza congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou internacionais, apoiando-se em conselhos e demais órgãos existentes, com o fito, também, de divulgar o avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da informação;

- Informa e auxilia os usuários nas suas necessidades de pesquisa;

- Elabora pesquisas bibliográficas consultando fontes de referência, acessando bases de dados nacionais e internacionais;

- Efetua o colecionamento de materiais importantes ao Município e pertinentes a sua história, como fotos, mapas, legislação, livros, revistas, CD’s, DVD’s, microfilmes, entre outros;

- Auxilia e dá instruções na organização arquivo municipal;

- Executa outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

3 – Instrução: Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no CRB

4 – Experiência: Operar Computador; Experiência mínima de 1 ano na função.

 

OUTROS FATORES A CONSIDERAR:

5 – Recrutamento: Externo, mediante Concurso Público;

6 – Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. Mesmo as tarefas repetitivas exigem cuidado na sua execução.

7 – Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho. O relacionamento com crianças é traço importante para o bom andamento dos trabalhos.

8 – Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de causar perda, parcial e/ou total.

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 542/2008 (Estrutura Administrativa), acrescendo os cargos de Arquivista, Almoxarife e Bibliotecário, cujo texto passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

Merendeira

36

I

02

Guarda Municipal

26

II

03

Servente

68

II

04

Braçal

60

II

05

Distribuidor de Merenda

03

III

06

Auxiliar de Mecânico

04

III

07

Auxiliar de Correio

01

III

08

Atendente

36

III

09

Auxiliar de Enfermagem

08

IV

10

Auxiliar de Secretaria Escolar

08

IV

11

Auxiliar de Biblioteca

04

IV

12

Auxiliar Administrativo

15

IV

13

Bombeiro

10

V

14

Escriturário

10

V

15

Motorista

28

V

16

Agente Fiscal

08

V

17

Carpinteiro

03

V

18

Pedreiro

08

V

19

Agente de Arrecadação

10

VI

20

Eletricista

03

VI

21

Mecânico

05

VI

22

Operador de Máquinas

10

VI

23

Atendente de Dentista

06

III

24

Auxiliar de Laboratório

04

VII

25

Oficial Administrativo

10

VII

26

Técnico em Contabilidade

02

VII

27

Técnico Agrícola

03

VIII

28

Assistente Social

04

VIII

29

Farmacêutico

03

VIII

30

Enfermeiro

08

IX

31

Engenheiro Agrônomo

02

IX

32

Engenheiro Civil

02

IX

33

Contador

02

IX

34

Médico

18

X

35

Odontólogo

08

X

36

Técnico em Radiologia

01

VII

37

Técnico em Vigilância Epidemiológica

04

VII

38

Técnico em Vigilância Sanitária

04

VII

39

Técnico em Enfermagem

05

VII

40

Psicólogo

03

VIII

41

Fisioterapeuta

04

VIII

42

Nutricionista

02

VIII

43

Fonoaudiólogo

01

VIII

44

Professor de Música

02

V

45

Auxiliar de Professor de Música

03

IV

46

Auxiliar de Professor de Artes

02

IV

47

Veterinário

01

VIII

48

Técnico Esportivo I

01

V

49

Técnico Esportivo II

02

III

50

Monitor de Transporte Escolar

04

I

51

Zelador

01

I

52

Almoxarife

01

V

53

Arquivista

01

V

54

Bibliotecário

01

IX

 

Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 521/2007 e Lei nº 542/2008.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze (09/03/2012).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze (09/03/2012).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.