REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI Nº 693, DE 09 DE MARÇO DE 2012
ALTERA OS ANEXOS I, II, III E V DA LEI
MUNICIPAL Nº 521/2007 (PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS) E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos
I, II,
III
e V da Lei Municipal nº 521/2007 (Plano de Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais de Irupi/ES), acrescendo os cargos de
Arquivista, Almoxarife e Bibliotecário, cujos textos passarão a ter as
seguintes redações:
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES E QUANTITATIVO DE CARGOS
(Art. 4º)
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CLASSES/CARGOS |
CARREIRA |
QUANT. |
I Portaria, Transporte e Conservação |
Servente |
I |
68 |
Merendeira |
I |
36 |
|
Braçal |
I |
60 |
|
Guarda Municipal |
II |
26 |
|
Auxiliar de Mecânica |
III |
04 |
|
Motorista |
V |
20 |
|
Zelador |
I |
01 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
I |
04 |
|
|
|||
II Obras, Serviço e Manutenção |
Mecânico |
VI |
05 |
Eletricista |
VI |
03 |
|
Pedreiro |
V |
08 |
|
Operador de Máquinas |
VI |
10 |
|
Bombeiro |
V |
10 |
|
Carpinteiro |
V |
03 |
|
|
|
|
|
III Apoio Administrativo e/ou Técnico |
Atendente |
III |
36 |
Atendente de Dentista |
III |
06 |
|
Auxiliar Administrativo |
IV |
05 |
|
Distribuidor de Merenda |
III |
03 |
|
Escriturário |
V |
10 |
|
Oficial Administrativo |
VII |
10 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
08 |
|
Auxiliar de Laboratório |
VII |
04 |
|
Técnico em Contabilidade |
VII |
02 |
|
Técnico Agrícola |
VII |
03 |
|
Técnico em Enfermagem |
VII |
05 |
|
Técnico em Radiologia |
VII |
01 |
|
Arquivista |
V |
01 |
|
Almoxarife |
V |
01 |
|
|
|||
IV Fisco |
Agente Fiscal |
V |
08 |
Agente de Arrecadação |
VI |
10 |
|
Técnico em Vigilância Sanitária |
VII |
04 |
|
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
VII |
04 |
|
|
|||
V Nível Superior |
Assistente Social |
IX |
04 |
Psicólogo |
IX |
03 |
|
Fisioterapeuta |
IX |
04 |
|
Nutricionista |
IX |
02 |
|
Farmacêutico |
IX |
03 |
|
Fonoaudiólogo |
IX |
01 |
|
Médico Veterinário |
IX |
01 |
|
Enfermeiro |
IX |
08 |
|
Engenheiro Agrônomo |
IX |
02 |
|
Engenheiro Civil |
IX |
02 |
|
Contador |
IX |
01 |
|
Bibliotecário |
IX |
01 |
|
Médico |
X |
10 |
|
Odontólogo |
X |
08 |
ANEXO II
QUADRO EFETIVO
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES POR NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS RESPECTIVOS
CARGOS
NÍVEIS |
CLASSES |
I |
Braçal |
Merendeira |
|
Servente |
|
Zelador |
|
Monitor de Transporte |
|
II |
Guarda Municipal |
III |
Atendente |
Atendente de Dentista |
|
Auxiliar de Mecânica |
|
Distribuidor de Merenda |
|
IV |
Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar Administrativo |
|
V |
Motorista |
Bombeiro |
|
Carpinteiro |
|
Pedreiro |
|
Escriturário |
|
Agente Fiscal |
|
Almoxarife |
|
Arquivista |
|
VI |
Eletricista |
Mecânico |
|
Operador de Máquinas |
|
Agente de Arrecadação |
|
VII |
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
Auxiliar de Laboratório |
|
Técnico em Contabilidade |
|
Técnico Agrícola |
|
Técnico em Enfermagem |
|
Técnico em Radiologia |
|
Técnico em Vigilância Sanitária |
|
VIII |
Psicólogo |
Nutricionista |
|
Farmacêutico |
|
Fonoaudiólogo |
|
Médico Veterinário |
|
IX |
Fisioterapeuta |
Enfermeiro |
|
Assistente Social |
|
Engenheiro Agrônomo |
|
Engenheiro Civil |
|
Contador |
|
Bibliotecário |
|
X |
Médico |
Odontólogo |
ANEXO III
CLASSES DO QUADRO EFETIVO E CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS DE SEUS CARGOS
GRUPOS OCUPACIONAIS |
CLASSES |
CARGA HORÁRIA |
I |
Merendeira |
40 horas |
Servente |
40 horas |
|
Braçal |
40 horas |
|
Guarda Municipal |
40 horas |
|
Auxiliar de Mecânica |
40 horas |
|
Motorista |
40 horas |
|
Zelador |
40 horas |
|
Monitor de Transporte Escolar |
40 horas |
|
II |
Mecânico |
40 horas |
Operador de Máquinas |
40 horas |
|
Eletricista |
40 horas |
|
Pedreiro |
40 horas |
|
Bombeiro |
40 horas |
|
Carpinteiro |
40 horas |
|
III |
Atendente |
40 horas |
Atendente de Dentista |
40 horas |
|
Distribuidor de Merenda |
40 horas |
|
Auxiliar Administrativo |
40 horas |
|
Escriturário |
40 horas |
|
Auxiliar de Enfermagem |
40 horas |
|
Oficial Administrativo |
40 horas |
|
Técnico de Laboratório |
40 horas |
|
Técnico em Contabilidade |
40 horas |
|
Técnico Agrícola |
40 horas |
|
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
|
Técnico em Radiologia |
40 horas |
|
Almoxarife |
40 horas |
|
Arquivista |
40 horas |
|
IV |
Agente Fiscal |
40 horas |
Agente de Arrecadação |
40 horas |
|
Técnico em Vigilância Sanitária |
40 horas |
|
Técnico de Vigilância Epidemiológica |
40 horas |
|
V |
Assistente Social |
20 horas |
Psicólogo |
20 horas |
|
Fisioterapeuta |
20 horas |
|
Nutricionista |
20 horas |
|
Farmacêutico |
20 horas |
|
Fonoaudiólogo |
20 horas |
|
Médico Veterinário |
20 horas |
|
Enfermeiro |
20 horas |
|
Engenheiro Agrônomo |
20 horas |
|
Engenheiro Civil |
20 horas |
|
Contador |
20 horas |
|
Médico |
20 horas |
|
Odontólogo |
20 horas |
|
Bibliotecário |
20 horas |
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo e/ou Técnico
CARGO |
|
CARREIRA |
V |
1 – Descrição Sumária
Planejamento,
organização e direção dos serviços de arquivo. Executar atividades inerentes à
função administrativa nas várias áreas da Administração, realizar serviços de
digitação, operar equipamentos diversos, assistir a chefia imediata, coletar e
analisar dados. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. Trabalhar em
conjunto com os diversos setores da Administração, tais como Licitação,
Contratos, Contabilidade e Protocolo.
2 – Descrição Detalhada
- Realizar a
escrituração e o arquivamento de documentos de interesse da Administração;
- Efetuar o registro
e catalogar os documentos objeto do arquivamento;
- Fornecer os documentos arquivados para consulta dos
servidores competentes, assim como recolher e guardar os materiais consultados;
- Manter em bom
estado os documentos arquivados;
- Estabelecer e
aplicar critérios de gestão de documentos;
- Manter os
documentos, respeitando o esquema de organização original do arquivo;
- Intervir na
análise de processos organizacionais adequando-os à respectiva produção documental;
- Definir e otimizar
circuitos documentais e processos de controle dos documentos na organização;
- Elaborar tabelas
de seleção estipulando os prazos de conservação e destino final dos documentos;
- Referenciar os
documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer utilizador
do arquivo;
- Buscar informações
junto ao bibliotecário para aprimorar os trabalhos de guarda e conservação dos
documentos;
- Promover a
incineração dos papéis que possam ser descarregados conforme normas estabelecidas
pela legislação e autorização expressa do superior imediato via devido
processo;
- Assessoramento aos
trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
- Executar
atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
3 – Instrução: 2º
Grau Completo;
4 – Experiência:
Operar Computador; não necessita de experiência prévia.
OUTROS FATORES A CONSIDERAR:
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público;
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante
usará de iniciativa própria para solucionar problemas simples e os encaminhará
ao superior hierárquico;
7 – Relacionamento:
O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em
especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho, sabendo
lidar com opiniões divergentes;
8 – Responsabilidade:
O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais,
recursos, e conhecimento, com possibilidade de causar perda, se por descuido,
irrecuperáveis.
GRUPO OCUPACIONAL III
Apoio Administrativo e/ou Técnico
CARGO |
|
CARREIRA |
V |
1 – Descrição Sumária
- Desempenhar
atividades inerentes a organização e execução dos trabalhos no almoxarifado,
como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matéria
prima e mercadorias, observando normas e instruções ou dando orientações a
respeito do desenvolvimento destes trabalhos, para manter o estoque em
condições de atender as unidades. Fazer arrolamento dos materiais estocados ou
em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do
almoxarifado. Promove a descrição adequada dos itens a fim de compor cotações
e/ou licitações em sistema apropriado.
2 – Descrição Detalhada
- Orientar e
controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os
diversos materiais;
- Conferir o
estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando
necessidades futuras;
- Controlar o
recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as
notas e material entregue;
- Organizar o
armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição
adequadas, visando uma estocagem racional;
- Zelar pela
conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento
e perda;
- Controlar prazos e
garantias, além da validade dos produtos;
- Fazer os registros
dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de
computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas
imediatas;
- Dispor diariamente
dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real
do almoxarifado;
- Realizar
inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do
pessoal do almoxarifado;
- Executar outras
tarefas afins, determinadas pelo superior imediato;
- Executar outras
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores,
relacionados a sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
3 – Instrução: 2º
Grau Completo;
4 – Experiência:
Operar computador; experiências mínima de 1 ano na
função.
OUTROS FATORES A CONSIDERAR:
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público;
6 – Julgamento e
iniciativa: O cargo possui atribuições simples e repetitivas; seu ocupante
usará de iniciativa própria para solucionar problemas de simples e média
complexidade e os encaminhará ao superior hierárquico;
7 – Relacionamento:
O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em
especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho, sabendo
lidar com opiniões divergentes. O relacionamento com fornecedores é traço
importante para o bom andamento dos trabalhos;
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, com possibilidade de causar perda, parcial
e/ou total.
GRUPO OCUPACIONAL V
Nível Superior
CARGO |
|
CARREIRA |
IX |
1 – Descrição Sumária
- Organiza, dirige e
executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas, permeadas
por ações educativas, realizando difusão cultural; armazena e recupera
informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição dos
usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos
leitores. Organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico; desenvolve estudos e pesquisas,
permeadas por ações educativas, realizando difusão cultural; armazena e
recupera informações de caráter geral ou específico, colocando-as à disposição
dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação. Atende e orienta aos
leitores.
2 – Descrição Detalhada
- Proceder a
organização e divulgação da Biblioteca Municipal;
- Receber e guardar
livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;
- Receber doações de
livros, revistas e outras publicações;
- Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
- Organizar
campanhas visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;
- Atender e auxiliar
os leitores na pesquisa e procura de livros;
- Proceder e ordenar
as fichas dos leitores;
- Fazer empréstimos
de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- Elaborar e executar
pesquisas junto aos leitores para determinação de livros e periódicos;
- Participar de
cursos, palestras, seminários, etc.;
- Divulgar eventos
culturais desenvolvidos pela Biblioteca;
- Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
- Planeja e executa
serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de
interesse dos usuários, preparação de publicações de notificação corrente, de
resumos e outros tipos, promovendo sua distribuição e circulação;
- Participa no
planejamento de atividades da unidade, promovendo pesquisas, análises e
levantamentos, visando à elaboração de objetivos e metas a serem atingidas e os
recursos necessários;
- Mantém contato com
outras bibliotecas e instituições, para realizar intercâmbio de informações e
empréstimos literários, efetuando registros para fins estatísticos, a fim de
atender às necessidades dos usuários;
- Promove o
levantamento de dados e informações de trabalho, para subsidiar a elaboração de
relatórios demonstrativos da unidade;
- Emite pareceres
sobre assuntos de sua especialidade e fornece dados estatísticos de suas
atividades;
- Presta serviços de
assessoria e consultoria;
- Providencia o
registro dos materiais bibliográficos em sistema próprio, efetuando as devidas
anotações de compra, empréstimos, devoluções, baixas, entre outras
movimentações, gerenciando a unidade como um todo;
- Auxilia no
planejamento, implantação e organização de bibliotecas e centros de
documentação;
- Planeja e executa
a aquisição de material bibliográfico e outros materiais, consultando catálogos
de editoras, bibliografia e leitores, efetuando a compra, permuta e doação de
documentos, visando atualizar o acervo da biblioteca;
- Executa os
serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros, livros raros ou
preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliográficas e
referências, utilizando registros específicos para armazenar e recuperar
informações, possibilitando colocá-las a disposição dos usuários;
- Organiza fichários,
catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para
possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;
- Compila bibliografias
brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas utilizando processos
manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento das literaturas existentes,
exaustivamente ou dentro de um período determinado;
- Elabora
vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia
específica;
- Acompanha e
supervisiona os serviços de encadernação e restauração de livros, material
bibliográfico e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que
executam tais tarefas, assegurando a conservação do material;
- Difunde o acervo
da biblioteca, preparando exposições e distribuindo catálogos para despertar o
interesse do público pela leitura;
- Organiza congressos,
seminários, concursos e exposições nacionais ou internacionais, apoiando-se em
conselhos e demais órgãos existentes, com o fito, também, de divulgar o avanço
das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da informação;
- Informa e auxilia
os usuários nas suas necessidades de pesquisa;
- Elabora pesquisas
bibliográficas consultando fontes de referência, acessando bases de dados
nacionais e internacionais;
- Efetua o
colecionamento de materiais importantes ao Município e pertinentes a sua
história, como fotos, mapas, legislação, livros, revistas, CD’s,
DVD’s, microfilmes, entre outros;
- Auxilia e dá
instruções na organização arquivo municipal;
- Executa outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
3 – Instrução:
Superior Completo em Biblioteconomia com Registro no CRB
4 – Experiência:
Operar Computador; Experiência mínima de 1 ano na função.
OUTROS FATORES A CONSIDERAR:
5 – Recrutamento:
Externo, mediante Concurso Público;
6 – Julgamento e
iniciativa: Tarefas variadas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se
apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. Mesmo as tarefas
repetitivas exigem cuidado na sua execução.
7 – Relacionamento:
O ocupante do cargo deve demonstrar muito tato em lidar com pessoas, em
especial com superior hierárquico e com os demais colegas de trabalho. O
relacionamento com crianças é traço importante para o bom andamento dos
trabalhos.
8 –
Responsabilidade: O ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de
equipamentos, materiais, recursos, e conhecimento, com possibilidade de causar
perda, parcial e/ou total.
Art. 2º - Fica alterado o anexo
I da Lei Municipal nº 542/2008 (Estrutura Administrativa), acrescendo
os cargos de Arquivista, Almoxarife e Bibliotecário, cujo texto passará a ter a
seguinte redação:
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
01 |
Merendeira |
36 |
I |
02 |
Guarda Municipal |
26 |
II |
03 |
Servente |
68 |
II |
04 |
Braçal |
60 |
II |
05 |
Distribuidor de Merenda |
03 |
III |
06 |
Auxiliar de Mecânico |
04 |
III |
07 |
Auxiliar de Correio |
01 |
III |
08 |
Atendente |
36 |
III |
09 |
Auxiliar de Enfermagem |
08 |
IV |
10 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
08 |
IV |
11 |
Auxiliar de Biblioteca |
04 |
IV |
12 |
Auxiliar Administrativo |
15 |
IV |
13 |
Bombeiro |
10 |
V |
14 |
Escriturário |
10 |
V |
15 |
Motorista |
28 |
V |
16 |
Agente Fiscal |
08 |
V |
17 |
Carpinteiro |
03 |
V |
18 |
Pedreiro |
08 |
V |
19 |
Agente de Arrecadação |
10 |
VI |
20 |
Eletricista |
03 |
VI |
21 |
Mecânico |
05 |
VI |
22 |
Operador de Máquinas |
10 |
VI |
23 |
Atendente de Dentista |
06 |
III |
24 |
Auxiliar de Laboratório |
04 |
VII |
25 |
Oficial Administrativo |
10 |
VII |
26 |
Técnico em Contabilidade |
02 |
VII |
27 |
Técnico Agrícola |
03 |
VIII |
28 |
Assistente Social |
04 |
VIII |
29 |
Farmacêutico |
03 |
VIII |
30 |
Enfermeiro |
08 |
IX |
31 |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
IX |
32 |
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
33 |
Contador |
02 |
IX |
34 |
Médico |
18 |
X |
35 |
Odontólogo |
08 |
X |
36 |
Técnico em Radiologia |
01 |
VII |
37 |
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
04 |
VII |
38 |
Técnico em Vigilância Sanitária |
04 |
VII |
39 |
Técnico em Enfermagem |
05 |
VII |
40 |
Psicólogo |
03 |
VIII |
41 |
Fisioterapeuta |
04 |
VIII |
42 |
Nutricionista |
02 |
VIII |
43 |
Fonoaudiólogo |
01 |
VIII |
44 |
Professor de Música |
02 |
V |
45 |
Auxiliar de Professor de Música |
03 |
IV |
46 |
Auxiliar de Professor de Artes |
02 |
IV |
47 |
Veterinário |
01 |
VIII |
48 |
Técnico Esportivo I |
01 |
V |
49 |
Técnico Esportivo II |
02 |
III |
50 |
Monitor de Transporte Escolar |
04 |
I |
51 |
Zelador |
01 |
I |
52 |
Almoxarife |
01 |
V |
53 |
Arquivista |
01 |
V |
54 |
Bibliotecário |
01 |
IX |
Art. 3º - Permanecem
inalteradas as demais disposições da Lei
nº 521/2007 e Lei
nº 542/2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do
ano de dois mil e doze (09/03/2012).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze
(09/03/2012).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.