LEI Nº 668, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 6442919 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica acrescido ao “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n° 644/2010, o auxilio para estudante do Curso Técnico.

 

Art. 2° - Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n° 644/2010.

 

Onde se lê:

 

“Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ES.”

 

Leia-se:

 

“Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto com o transporte de cada estudante de nível superior e de curso Técnico, a título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.”

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.