LEI
Nº 668, DE 29 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 6442919 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica acrescido ao “caput” do Art. 1° da Lei
Municipal n° 644/2010, o auxilio para estudante do Curso Técnico.
Art. 2°
- Passa a ter a seguinte redação o “caput” do Art. 1° da Lei Municipal n°
644/2010.
Onde se lê:
“Art.1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto
com o transporte de cada estudante de nível superior, a título de ajuda
financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado, freqüentando o
curso e ser residente no Município de Irupi/ES.”
Leia-se:
“Art.1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender até 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto
com o transporte de cada estudante de nível superior e de curso Técnico, a
título de ajuda financeira, desde que comprove estar regularmente matriculado,
freqüentando o curso e ser residente no Município de Irupi/ ES.”
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de
lrupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos 29 de Junho de 2011.
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.