LEI N° 666, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° - Fica acrescido no quadro constante do Art. 1° da Lei Municipal n° 587/2009, o cargo de Técnico em Saúde Bucal, bem como fica fixado o seu vencimento com forma tabela abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

Técnico em Saúde Bucal

R$ 800,00

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

 

ü                  Realizar a atenção integral em saúde bucal, (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com sua competência técnicas legais;

 

ü                  Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

 

ü                  Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros de equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

ü                  Apoiar as atividades de ACD e de ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e

 

ü                  Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do USF.