LEI
N° 666, DE 29 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do
espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -
Fica acrescido no quadro constante do Art. 1° da
Lei Municipal n° 587/2009, o cargo de Técnico
CARGO |
QUANTIDADE |
Técnico em Saúde Bucal |
R$ 800,00 |
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 de Junho de 2011.
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos 29 de Junho de 2011.
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE TÉCNICO
ü
Realizar
a atenção integral em saúde bucal, (promoção, prevenção, assistência e
reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, segundo programação e de acordo com sua competência
técnicas legais;
ü
Coordenar
e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
ü
Acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
de equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
ü
Apoiar
as atividades de ACD e de ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
e
ü
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do USF.