LEI
Nº 656, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011
CONCEDE REPOSIÇÃO
SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPLÍES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao
quadros de servidores públicos municipais no importe de 6,63% (seis vírgulas
sessenta e três por cento).
Art. 2° -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
consignadas no orçamento para o exercício de 2011
da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.
Art. 3°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01/01/2011.
Art. 4°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Fevereiro de 2011.
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria
de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de
Fevereiro de 2011.
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.