LEI Nº 656, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPLÍES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial ao quadros de servidores públicos municipais no importe de 6,63% (seis vírgulas sessenta e três por cento).

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento para o exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Irupi/ES.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2011.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Fevereiro de 2011.

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Fevereiro de 2011.

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.