LEI N° 646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o vencimento de Agente Comunitário de Saúde descrito no quadro constante do Art. 1° da Lei n° 587/2009 conforme tabela abaixo:

 

CARGO

VENCIMENTO

Agente Comunitário de Saúde

R$ 714,00

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 587/2009.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez (25/11/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez (25/11/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.