LEI
N° 646, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A NOVA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 587/2009, QUANTO AO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o vencimento de Agente Comunitário de Saúde descrito no quadro
constante do Art. 1° da Lei n° 587/2009 conforme
tabela abaixo:
CARGO |
VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde |
R$
714,00 |
Art. 2°.
Revogam-se as disposições em contrário permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei nº 587/2009.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do
ano de dois mil e dez (25/11/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez
(25/11/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.