LEI N° 623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 587/2009 QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde descrito no quadro do Art. 1º da Lei n° 587/2009, conforme tabela abaixo:

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

R$ 550,00

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 587/2009.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (11/11/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (11/11/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.