LEI
N° 623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 587/2009 QUANTO AOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde descrito no
quadro do Art. 1º da Lei n° 587/2009, conforme
tabela abaixo:
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Agente Comunitário de Saúde (PACS) |
R$ 550,00 |
Art. 2°.
Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei nº 587/2009.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de
dois mil e nove (11/11/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (11/11/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.