LEI
N° 597, DE 13 DE ABRIL DE 2009
“DENOMINA BAIRROS NO
MUNICÍPIO DF IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica denominado os seguintes Bairros na sede do Município de Irupi:
I - JOÃO TOMAZ, o Bairro que
inicia na Rua Gessi Silveira de Souza, ocupando toda a extensão do perímetro
urbano nas laterais da Rua João Costa e da Rodovia Deputado Alfredo Antônio.
II - CAROLINO BARROSA, o Bairro
que inicia no lado esquerdo a Avenida Floriano Soares de Souza, e no lado
esquerdo da Travessa Afonso Borba, divisando com o rio, seguindo naquele
sentido por toda extensão do perímetro urbano.
III – BOM PASTOR, o bairro
anteriormente denominado VILA BOM PASTOR.
Art. 2°.
Fica revogada a Lei n° 340/2003.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois
mil e nove (13/04/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.