LEI
N° 596, DE 13 DE ABRIL DE 2009
“ALTERA ARTIGO DA
LEI N° 587/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°.
Fica alterado o vencimento do dentista (PSF) descrito no quadro constante no Art. 1° da Lei n° 587/2009 conforme tabela abaixo.
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Dentista |
R$ 2.700,00 |
Art. 2°.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois
mil e nove (13/04/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.