LEI N° 596, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

“ALTERA ARTIGO DA LEI N° 587/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o vencimento do dentista (PSF) descrito no quadro constante no Art. 1° da Lei n° 587/2009 conforme tabela abaixo.

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Dentista

R$ 2.700,00

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (13/04/2009).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.