LEI Nº 056, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, pelo prazo determinado de doze (12) meses, no cargo de trabalhador braçal, a partir de 1º de março do corrente ano, de acordo com o número de vagas existentes no Plano de Carreira do Município de Irupi-Es, conforme Lei Municipal nº 002/93, 08.01.93 e Lei Municipal nº 036/94 de 10.01.94.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.