LEI N° 036, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

 

AUMENTA QUANTIDADE DE CARGOS DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § ÚNICO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O anexo I, da Lei Municipal nº 002/93, de 08.01.93, passa a ter o quantitativo a seguir especificado, nos cargos abaixo rellacionados.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

05

Motorista

IV

 

20

Trabalhador Braçal

I

 

18

Servente

I

Apoio Técnico-Administrativo

04

Oficial Administrativo

VI

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.