LEI
N° 036, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
AUMENTA QUANTIDADE
DE CARGOS DO ANEXO I, A QUE SE REFERE O § ÚNICO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº
002/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O
anexo I, da Lei Municipal nº 002/93, de
08.01.93, passa a ter o quantitativo a seguir
especificado, nos cargos abaixo rellacionados.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO CARGO |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação |
05 |
Motorista |
IV |
|
20 |
Trabalhador
Braçal |
I |
|
18 |
Servente |
I |
Apoio
Técnico-Administrativo |
04 |
Oficial
Administrativo |
VI |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de janeiro
de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.