LEI Nº 515, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“ALTERA ARTIGO DA LEI N°. 437/2006 E N°. 470/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei n°. 437/2006, já alterado pela Lei n°. 470/2006, passando a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - Os contratos serão por prazo determinado e se rescindirão em dezembro de 2008, ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrerem falta disciplinar.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.