LEI Nº 470, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4° da Lei n° 437/2006 que passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º. Os contratos serão por prazo determinado e se
rescindirão em dezembro de 2007, ou anteriormente a pedido do contratado ou
unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que
procedeu a contratação ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e seis (29/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria
de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.