LEI Nº 470, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ARTIGO 4° DA LEI N° 437/O6 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 4° da Lei n° 437/2006 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º. Os contratos serão por prazo determinado e se rescindirão em dezembro de 2007, ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.”

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (29/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.