LEI Nº 515, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2007
“ALTERA ARTIGO DA
LEI N°. 437/2006 E N°. 470/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 4º da Lei n°. 437/2006, já
alterado pela Lei n°. 470/2006, passando a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - Os contratos serão por prazo determinado e se rescindirão em
dezembro de 2008, ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente
pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação e/ou quando o contratado incorrerem falta disciplinar.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete (12/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.