LEI Nº 514, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2007
“ALTERA ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL N° 497/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera anexo I da Lei Municipal nº 497/2007,
que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - ANEXO I
PRÊMIOS:
• 01
(uma) motocicleta
• 01
(uma) motoneta
• 01
(um) computador
• 01 (um) televisor
• 01
(um) televisor
• 01 (uma) geladeira
• 01 (uma) antena parabólica
• 01 (um) bebedouro elétrico
• 01
(uma) bomba pulverizadora
• 02
(duas) bicicletas
• 02
(dois) celulares
• 01
(um) micro system
• 01
(um) DVD
• 01 (uma) batedeira
• 01 (um) liquidificador
• 01
(um) ferro elétrico
• 01
(uma) cafeteira
• 01
(um) ventilador
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete (12/12/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.