LEI Nº 514, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 497/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera anexo I da Lei Municipal nº 497/2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - ANEXO I

 

PRÊMIOS:

 

01 (uma) motocicleta 0 km

01 (uma) motoneta 0 Km

01 (um) computador

• 01 (um) televisor 20”

01 (um) televisor 14”

• 01 (uma) geladeira

• 01 (uma) antena parabólica

• 01 (um) bebedouro elétrico

01 (uma) bomba pulverizadora

02 (duas) bicicletas

02 (dois) celulares

01 (um) micro system

01 (um) DVD

• 01 (uma) batedeira

• 01 (um) liquidificador

01 (um) ferro elétrico

01 (uma) cafeteira

01 (um) ventilador

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete (12/12/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.