LEI Nº 497, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, autorizado a sortear prêmios de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.

 

Art. 2º. A dotação orçamentária para aquisição dos produtos correrá por conta da Secretaria Municipal de Finanças e será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º. O regulamento do sorteio previsto nesta se dará por meio de Decreto Municipal e os prêmios são os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (24/08/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (24/08/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 514/2007)

 

PRÊMIOS:

 

01 (uma) motocicleta 0 km

01 (uma) motoneta 0 Km

01 (um) computador

• 01 (um) televisor 20”

01 (um) televisor 14”

• 01 (uma) geladeira

• 01 (uma) antena parabólica

• 01 (um) bebedouro elétrico

01 (uma) bomba pulverizadora

02 (duas) bicicletas

02 (dois) celulares

01 (um) micro system

01 (um) DVD

• 01 (uma) batedeira

• 01 (um) liquidificador

01 (um) ferro elétrico

01 (uma) cafeteira

01 (um) ventilador