LEI Nº 497, DE 24 DE
AGOSTO DE 2007
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A SORTEAR PRÊMIOS DE FINAL DE ANO A PRODUTORES RURAIS E AOS
CONTRIBUINTES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de sua Secretaria Municipal de
Finanças e Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, autorizado a sortear prêmios
de final de ano a produtores rurais e aos contribuintes fiscais.
Art. 2º.
A dotação orçamentária para aquisição dos produtos correrá por conta da
Secretaria Municipal de Finanças e será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º.
O regulamento do sorteio previsto nesta se dará por meio de Decreto Municipal e
os prêmios são os constantes do anexo I desta Lei.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do
ano de dois mil e sete (24/08/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(24/08/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
(Redação
dada pela Lei nº 514/2007)
PRÊMIOS:
• 01
(uma) motocicleta
• 01
(uma) motoneta
• 01
(um) computador
• 01 (um) televisor
• 01
(um) televisor
• 01 (uma) geladeira
• 01 (uma) antena parabólica
• 01 (um) bebedouro elétrico
• 01
(uma) bomba pulverizadora
• 02
(duas) bicicletas
• 02
(dois) celulares
• 01
(um) micro system
• 01
(um) DVD
• 01 (uma) batedeira
• 01 (um) liquidificador
• 01
(um) ferro elétrico
• 01
(uma) cafeteira
• 01
(um) ventilador