LEI
N° 049, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
REGULAMENTA O
DIÂMETRO DAS ÁRVORES DE EUCALIPTO PARA CORTE,
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado
em 20cm (vinte centímetros), o diâmetro necessário das árvores de Eucalipto,
para proceder o corte.
Parágrafo Único O caput do artigo
anterior, se restringe ao corte de árvores plantadas em terras pertencentes ao
patrimônio do Município de Irupi.
Art. 2º Em caso do Prefeito
Municipal necessitar efetuar o corte de Eucalipto, abaixo deste diâmetro será necessária
autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.