REVOGADA PELA LEI N° 199/1998

 

LEI N° 049, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

REGULAMENTA O DIÂMETRO DAS ÁRVORES DE EUCALIPTO PARA CORTE, EM TERRAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica regulamentado em 20cm (vinte centímetros), o diâmetro necessário das árvores de Eucalipto, para proceder o corte.

 

Parágrafo Único O caput do artigo anterior, se restringe ao corte de árvores plantadas em terras pertencentes ao patrimônio do Município de Irupi.

 

Art. 2º Em caso do Prefeito Municipal necessitar efetuar o corte de Eucalipto, abaixo deste diâmetro será necessária autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.