LEI N° 049, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
REGULAMENTA O
DIÂMETRO DAS ÁRVORES DE EUCALIPTO PARA CORTE,
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado em 20cm
(vinte centímetros), o diâmetro necessário das árvores de Eucalipto, para
proceder o corte.
Parágrafo Único O
caput do artigo anterior, se restringe ao corte de árvores plantadas em terras
pertencentes ao patrimônio do Município de Irupi.
Art. 2º Em
caso do Prefeito Municipal necessitar efetuar o corte de Eucalipto, abaixo
deste diâmetro será necessária autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e
noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.