LEI Nº 485, DE 14 DE
JUNHO DE 2007
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
EMPRESA ESCOLA - CIEE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de integração
Empresa Escola - CIEE, para utilização de estudantes de nível de 2° grau
devidamente matriculados e com freqüência efetiva na instituição.
Art. 2º. O estágio deverá
propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planados,
executados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração,
em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano aos estudantes.
Art. 3º. A realização do
estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a
parte concedente, com interveniência da instituição de ensino.
Art. 4°. O estágio não cria vínculo
empregatício, de qualquer natureza e o estágio deverá receber bolsa, ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordado ressalvado o que dispuser a
legislação previdenciária.
Art. 5°. A jornada da
atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se
com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a correr o
estágio.
Parágrafo Único - No período de
férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre
o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição
de ensino.
Art. 6°. Os estagiários
utilizados pelo Município deverão residir o Município.
Art. 7°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, quatorze dias do mês de junho do
ano de dois mil e sete (14/06/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete
(14/06/2007).
ROBSON
GERALDO DOS SANTOS BELO
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.