LEI
Nº 485, DE 14 DE JUNHO DE 2007
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
EMPRESA ESCOLA - CIEE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Centro de integração Empresa Escola - CIEE, para utilização de
estudantes de nível de 2° grau devidamente matriculados e com freqüência
efetiva na instituição.
Art. 2º. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e
da aprendizagem a serem planados, executados e avaliados em conformidade com os
currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em
instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de
aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano aos
estudantes.
Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de
compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com
interveniência da instituição de ensino.
Art. 4°. O
estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza e o estágio deverá
receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordado
ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.
Art. 5°. A jornada da
atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se
com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a correr o
estágio.
Parágrafo Único - No período de férias escolares, a jornada de estágio
será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do
estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.
Art. 6°. Os estagiários utilizados pelo Município deverão residir
o Município.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, quatorze dias do mês
de junho do ano de dois mil e sete (14/06/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete
(14/06/2007).
ROBSON GERALDO DOS SANTOS BELO
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.