REVOGADA PELA LEI Nº 494/2007

 

LEI Nº 485, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL EMPRESA ESCOLA - CIEE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de integração Empresa Escola - CIEE, para utilização de estudantes de nível de 2° grau devidamente matriculados e com freqüência efetiva na instituição.

 

Art. 2º. O estágio deverá propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planados, executados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano aos estudantes.

 

Art. 3º. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência da instituição de ensino.

 

Art. 4°. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza e o estágio deverá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordado ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.

 

Art. 5°. A jornada da atividade em estágio a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a correr o estágio.

 

Parágrafo Único - No período de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interveniência da instituição de ensino.

 

Art. 6°. Os estagiários utilizados pelo Município deverão residir o Município.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete (14/06/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete (14/06/2007).

 

ROBSON GERALDO DOS SANTOS BELO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.