LEI N° 048, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no mês de Agosto de 1994, abono para as Carreiras I, II, III e IV do Plano de Carreiras, constante da Lei Municipal nº 002/93, de 08/01/93 e Carreiras I e II, do Plano de Carreiras do Magistério, constante do anexo III, da Lei Municipal nº 004/93, de 08/01/93, conforme valores constante do Anexo I do presente.

 

§ Único Serão abrangidos pela referida Lei, os servidores contratados, através da Lei Municipal nº 013/93, de 30/03/93, em seu § 1º, ítem II e III.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

LEI Nº. 048/94

 

Lei Municipal nº. 002/93, de 08/01/93 Plano de Carreiras

 

CARREIRA

VALOR DO ABONO - R$

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

25,00

 

25,00

 

20,00

 

16,00

 

Lei Municipal nº 004/93, de 08/01/93

 

Anexo III - Estatutos do Magistério

 

CARREIRA

VALOR DO ABONO - R$

 

I

 

II

 

20,00

 

15,00

 

Irupi, 22 de agosto de 1994

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA