LEI
N° 048, DE 22 DE AGOSTO DE 1994
CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder no mês de Agosto de 1994, abono para as Carreiras I, II, III e IV do Plano
de Carreiras, constante da Lei Municipal nº 002/93,
de 08/01/93 e Carreiras I e II, do Plano de Carreiras do Magistério, constante do anexo III, da Lei
Municipal nº 004/93, de 08/01/93, conforme valores constante do Anexo I do
presente.
§ Único Serão abrangidos pela referida
Lei, os servidores contratados, através da Lei Municipal nº 013/93, de
30/03/93, em seu § 1º, ítem II e III.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de
agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
LEI Nº. 048/94
Lei
Municipal nº. 002/93, de 08/01/93 Plano de Carreiras
CARREIRA |
VALOR DO ABONO - R$ |
I II III IV |
25,00 25,00 20,00 16,00 |
Lei
Municipal nº 004/93, de 08/01/93
Anexo III - Estatutos do Magistério
CARREIRA |
VALOR DO ABONO - R$ |
I II |
20,00 15,00 |
Irupi, 22 de agosto de 1994
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA