LEI Nº 465, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ARTIGO E SUPRIME INCISO NA LEI MUNICIPAL N° 123/97 (CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n° 123/97 que criou o Conselho Municipal de Saúde - CMASI, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 3°. O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período, que serão distribuídos da seguinte forma:

 

I - 06 (seis) efetivos e 06 (seis) suplentes, representantes dos usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS;

 

II - 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes representantes dos servidores da Saúde;

 

III - 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes representantes do Governo Municipal, sendo um deles o Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2°. Passa a ter a seguinte redação o Inciso 1° do Art. 3° da Lei n° 123/97:

 

§ 1°. Os representantes no Conselho de Saúde, serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos ou entidades, de acordo com sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.

 

§2°. ..................

 

§3°. ..................

 

§4°. ..................

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 3°, Incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X, Inciso 1° (§), da Lei Municipal n° 123/97.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.