LEI Nº 465, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera Art. 3° da Lei Municipal n° 123/97 que criou o
Conselho Municipal de Saúde - CMASI, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3°. O Conselho Municipal de Saúde é composto de 12
(doze) membros efetivos e 12 (doze) suplentes que terão mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reeleito por igual período, que serão distribuídos da
seguinte forma:
I - 06 (seis) efetivos e 06
(seis) suplentes, representantes dos usuários do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS;
II - 03 (três) efetivos e 03
(três) suplentes representantes dos servidores da Saúde;
III - 03 (três) efetivos e 03
(três) suplentes representantes do Governo Municipal, sendo um deles o
Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2°. Passa a ter a seguinte
redação o Inciso 1° do Art. 3° da Lei n°
123/97:
§ 1°. Os representantes no Conselho de Saúde, serão
indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos ou entidades, de
acordo com sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
§2°. ..................
§3°. ..................
§4°. ..................
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial o Art. 3°,
Incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X, Inciso 1° (§), da Lei
Municipal n° 123/97.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e seis (13/12/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi, aos treze dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e seis (13/12/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.