LEI Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo Único no Art. 1° da Lei Municipal n°
418/2006 que terá a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Fica criada no âmbito municipal a Educação
Infantil, em Especial na EMEIEF Profª. Sonia Maria Faria Pinheiro.”
Art. 2°. A caracterização e a classificação da
insalubridade ou periculosidade para os servidores serão feitas mediante a
elaboração de Laudo Técnico Especializado.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do
ano de dois mil e seis (27/11/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.