LEI Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

“ACRESCENTA PARÁGRMO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 418/2006 (ESCOLA SONIA MARIA FARIA PINHEIRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo Único no Art. 1° da Lei Municipal n° 418/2006 que terá a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único - Fica criada no âmbito municipal a Educação Infantil, em Especial na EMEIEF Profª. Sonia Maria Faria Pinheiro.”

 

Art. 2°. A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores serão feitas mediante a elaboração de Laudo Técnico Especializado.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de irupi aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis (27/11/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.