LEI Nº 418, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o nome da EMPG - Escola Municipal de 1º
Grau Prof. “Sonia Maria Faria Pinheiro”, para EMEIEF - Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Prof. “Sonia Maria Faria Pinheiro”.
Parágrafo
Único - Fica
criada no âmbito municipal a Educação Infantil, em Especial na EMEIEF Profª.
Sonia Maria Faria Pinheiro. (Incluído pela Lei
nº 463/2006)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 16 de setembro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.