LEI Nº 418, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA EMPG (ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU PROFESSORA SONIA MARIA FARIA PINHEIRO)”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o nome da EMPG - Escola Municipal de 1º Grau Prof. “Sonia Maria Faria Pinheiro”, para EMEIEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Prof. “Sonia Maria Faria Pinheiro”.

 

Parágrafo Único - Fica criada no âmbito municipal a Educação Infantil, em Especial na EMEIEF Profª. Sonia Maria Faria Pinheiro. (Incluído pela Lei nº 463/2006)

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 16 de setembro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.