LEI Nº 452, DE 26 DE JUNHO DE 2006
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar até dois pontos
percentuais (2%) da Receita do Fundo de Participação do Município ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Caparaó - CIS Caparaó.
Art. 2°. O repasse será
efetuado até 10 (dez) dias após a arrecadação efetiva do FPM.
Art. 3°. O referido
repasse tem por objetivo a manutenção parcial dos serviços de saúde, tais como,
pagamento de exames laboratoriais, consultas médicas especializadas, profissionais
médicos e especializações.
Art. 4°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do
mês de junho do ano de dois mil e seis (26/06/2006).
GERSELEI
STORCK
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e seis
(26/06/2006).
MARLI
AMARINS DA SILVA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.