REVOGADA PELA LEI Nº 496/2007

 

LEI Nº 452, DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

“AUTORIZA REPASSE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CAPARAÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar até dois pontos percentuais (2%) da Receita do Fundo de Participação do Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Caparaó - CIS Caparaó.

 

Art. 2°. O repasse será efetuado até 10 (dez) dias após a arrecadação efetiva do FPM.

 

Art. 3°. O referido repasse tem por objetivo a manutenção parcial dos serviços de saúde, tais como, pagamento de exames laboratoriais, consultas médicas especializadas, profissionais médicos e especializações.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (26/06/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (26/06/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.