LEI Nº 452, DE 26
DE JUNHO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar até dois pontos
percentuais (2%) da Receita do Fundo de Participação do Município ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Caparaó - CIS Caparaó.
Art. 2°. O repasse será efetuado até
10 (dez) dias após a arrecadação efetiva do FPM.
Art. 3°. O referido repasse tem por
objetivo a manutenção parcial dos serviços de saúde, tais como, pagamento de
exames laboratoriais, consultas médicas especializadas, profissionais médicos e
especializações.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e seis
(26/06/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos vinte e seis dias do mês
de junho do ano de dois mil e seis (26/06/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.