LEI
N° 045, DE 20 DE MAIO DE 1994
ALTERA § 1º DO ART.
46, DA LEI MUNICIPAL Nº 038/94, DE 10.01.94 E ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.
35, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do Art. 46 da Lei Municipal nº
038/94, de 10.01.94, passará a ter a seguinte redação:
Art. 46
......................................................................................................................................................
§ 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do SEPASI, Referência CC-3, sendo o nome
............................................
Art. 2º. O anexo II, a que se refere o art. 35 da Lei
Municipal nº 001/93, de 08.01.93, no cargo de Tesoureiro, passará a ter a
seguinte redação:
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês
de maio de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.