REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI N° 045, DE 20 DE MAIO DE 1994

 

ALTERA § 1º DO ART. 46, DA LEI MUNICIPAL Nº 038/94, DE 10.01.94 E ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O § 1º do Art. 46 da Lei Municipal nº 038/94, de 10.01.94, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 46 ......................................................................................................................................................

 

§ 1º - Fica criado o cargo de Coordenador do SEPASI, Referência CC-3, sendo o nome ............................................

 

Art. 2º. O anexo II, a que se refere o art. 35 da Lei Municipal nº 001/93, de 08.01.93, no cargo de Tesoureiro, passará a ter a seguinte redação:

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Tesoureiro

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.