LEI N° 045, DE 20 DE MAIO DE 1994
ALTERA § 1º DO ART.
46, DA LEI MUNICIPAL Nº 038/94, DE 10.01.94 E ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.
35, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/93, DE 08.01.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do
Art. 46 da Lei Municipal nº 038/94, de 10.01.94, passará a ter a seguinte
redação:
Art. 46
......................................................................................................................................................
§ 1º - Fica criado o
cargo de Coordenador do SEPASI, Referência CC-3, sendo o nome ............................................
Art. 2º. O anexo II, a que se refere o art. 35 da
Lei Municipal nº 001/93, de 08.01.93, no cargo de Tesoureiro, passará a ter a
seguinte redação:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
|||
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REF. |
DISTRIBUIÇÃO |
Tesoureiro |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração e Finanças |
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.