LEI
N° 041, DE 7 DE MARÇO DE 1994
FIXA VALOR E RENDA
DE CORREÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e especificamente, o art. 137 da Lei Municipal
nº 003/93, de 08.01.93, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado em CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros Reais), o valor do
Salário Família dos Servidores Públicos do Município de Irupi-ES., para o mês
de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º. O valor do Salário Família, fixado
no art. 1º da presente Lei, será corrigido na mesma data e índice de reajuste
do Salário dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.94.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de março de
mil novecentos e noventa e quatro.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.