LEI N° 041, DE 7 DE MARÇO DE 1994

 

FIXA VALOR E RENDA DE CORREÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e especificamente, o art. 137 da Lei Municipal nº 003/93, de 08.01.93, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado em CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros Reais), o valor do Salário Família dos Servidores Públicos do Município de Irupi-ES., para o mês de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º. O valor do Salário Família, fixado no art. 1º da presente Lei, será corrigido na mesma data e índice de reajuste do Salário dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.01.94.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.