LEI Nº 390, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos de Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Professor de Música, Auxiliar de Professor de Música e Artes.
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas oriundas
da nomeação e posse dos servidores para os cargos criados, estão alocados na
Lei orçamentária.
Art. 3º. Fica acrescido no anexo III da Lei nº 002/93, os cargos ora
criados e suas atribuições, conforme anexo I da presente Lei, acrescentando,
ainda, ao Anexo I da Lei nº 201/98,
os cargos aqui criados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2005.
Art. 5º. Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de fevereiro de 2005.
VALDÉCIO JOSÉ DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
(Inclui cargos e atribuições no
Anexo III da Lei nº 002/93 e Lei nº 201/98)
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARREIRA: VIII – NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
QUANTIDADE: 01 (UM)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atuar na promoção, preservação e
recuperação da saúde da Linguagem, por ser, portanto, capaz de diagnosticar,
tratar, reabilitar e recuperar os distúrbios desta. Atuar no campo de pesquisa,
prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e
escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da
voz, incluindo-se: a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área
da comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de diagnósticos,
realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c)
realizar terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral e escrita,
voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; e)
colaborar
CARGO: NUTRICIONISTA
CARREIRA: VIII - NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR
QUANTIDADE: 01 (UM)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
- Promover junto às diversas áreas
do Município, em especial na Secretaria Municipal de Educação, o ensino das
regras de alimentação saudável, com aconselhamentos alimentares e programas de
qualidade alimentar, dentre estes:
1 - Princípios Institucionais:
a) Participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.
b) Elaborar e revisar legislação
própria desta área.
c) Contribuir no planejamento,
execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos.
d)
Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de
atuação.
e)
Realizar vigilância alimentar e nutricional.
f)
Integrar os órgãos colegiados de controle social.
g)
Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios.
2 -
a)
Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.
b)
Elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.
c)
Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos
epidemiológicos.
d)
Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de
atuação.
e)
Realizar vigilância alimentar e nutricional.
f)
Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos
humanos, em saúde.
g)
Integrar os órgãos colegiados de controle social.
h)
Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde
coletiva.
3 -
a)
Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.
b)
Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária.
c)
Propor à autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de
responder às exigências do mercado de consumo.
d)
Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro
empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva
e/ou impeditivas de boa prática profissional.
e)
Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta
de alimentos.
f)
Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a
alimentos.
g)
Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional.
h)
Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação.
i)
Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento.
j)
Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
CARREIRA: V
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
QUANTIDADE: 02 (DOIS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Atuação
como instrumentista, solista, interpretando obras, unindo expressão, voz e
movimento e ensinando aos alunos e servidores noções de música, interpretação
musical.
Lecionar
e aprimorar a Educação Musical nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, bem
como as disciplinas teórico-musicais.
CARGO: AUXILIARES DE PROFESSOR DE MÚSICA E
ARTES
CARREIRA: IV
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
QUANTIDADE: 02 (DOIS)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Auxiliar
na preparação das aulas, atendimento aos alunos e servidores, montagem e
desmontagem de instrumentos e materiais de artes, arquivo de pastas e
documentos e a execução de outras tarefas corre latas.