LEI Nº 390, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA; PROFESSOR DE MÚSICA E AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Fonoaudiólogo, Nutricionista, Professor de Música, Auxiliar de Professor de Música e Artes.

 

Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da nomeação e posse dos servidores para os cargos criados, estão alocados na Lei orçamentária.

 

Art. 3º. Fica acrescido no anexo III da Lei nº 002/93, os cargos ora criados e suas atribuições, conforme anexo I da presente Lei, acrescentando, ainda, ao Anexo I da Lei nº 201/98, os cargos aqui criados.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2005.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de fevereiro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

(Inclui cargos e atribuições no Anexo III da Lei nº 002/93 e Lei nº 201/98)

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CARREIRA: VIII – NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

QUANTIDADE: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Atuar na promoção, preservação e recuperação da saúde da Linguagem, por ser, portanto, capaz de diagnosticar, tratar, reabilitar e recuperar os distúrbios desta. Atuar no campo de pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz, incluindo-se: a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; b) participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; c) realizar terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; e) colaborar em assuntos Fonoaudiológicos ligados a outras ciências f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas; h) dirigir serviços de Fonoaudióloga em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia; l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos Fonoaudiológicos; m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

CARREIRA: VIII - NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

QUANTIDADE: 01 (UM)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

- Promover junto às diversas áreas do Município, em especial na Secretaria Municipal de Educação, o ensino das regras de alimentação saudável, com aconselhamentos alimentares e programas de qualidade alimentar, dentre estes:

 

1 - Princípios Institucionais:

 

a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.

b) Elaborar e revisar legislação própria desta área.

c) Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos.

d) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.

e) Realizar vigilância alimentar e nutricional.

f) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

g) Avaliar o comportamento dos gêneros e produtos alimentícios.

 

2 - Em Atenção Primária em Saúde:

 

a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos.

b) Elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área.

c) Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos.

d) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação.

e) Realizar vigilância alimentar e nutricional.

f) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em recursos humanos, em saúde.

g) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

h) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

 

3 - Em Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária.

c) Propor à autoridade pública destinação de recursos orçamentários capazes de responder às exigências do mercado de consumo.

d) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional e de registro empresarial, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas de boa prática profissional.

e) Promover programas de educação alimentar e orientação sobre manipulação correta de alimentos.

f) Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a alimentos.

g) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional.

h) Desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação.

i) Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.

j) Efetuar controle periódico dos trabalhos executados.

 

CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA

CARREIRA: V

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE: 02 (DOIS)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Atuação como instrumentista, solista, interpretando obras, unindo expressão, voz e movimento e ensinando aos alunos e servidores noções de música, interpretação musical.

Lecionar e aprimorar a Educação Musical nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, bem como as disciplinas teórico-musicais.

 

CARGO: AUXILIARES DE PROFESSOR DE MÚSICA E ARTES

CARREIRA: IV

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

QUANTIDADE: 02 (DOIS)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Auxiliar na preparação das aulas, atendimento aos alunos e servidores, montagem e desmontagem de instrumentos e materiais de artes, arquivo de pastas e documentos e a execução de outras tarefas corre latas.