LEI Nº 386, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES BRAÇAIS POR PRAZO DETERMINADO PARA O ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado de 60 (Sessenta) dias, 20 (vinte) servidores braçais para suprir necessidades emergenciais e de excepcional interesse público, em especial para a execução dos serviços de higienização, capina, roçagem, de matos e varrições de vias e logradouros públicos, devendo os contratados serem lotados junto Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos - SEMOS, tudo em obediência ao disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 261/2001 de 11/01/2001.

 

Art. 2º. Os vencimentos dos servidores braçais contratados, será o previsto na Legislação Municipal específica para o cargo, carreira II, conforme anexo I a Lei nº 201/98.

 

Art. 3º. O contrato será rescindido a pedido do contratado ou unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

 

Art. 4º. O contratado nos termos da presente Lei, está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive a acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos, no que couber.

 

Art. 5º. As contratações serão somente para atendimento das necessidades emergenciais referidas e desde que haja premência, devendo constar na Carteira de Trabalho a vigência do contrato obedecendo à legislação trabalhista em vigor.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 de janeiro de 2005.

 

VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.