LEI N° 372, DE 22 DE ABRIL DE 2004

 

“ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2003 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 322/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no sentido de ceder merendeiras que deverão ser contratadas pela entidade no regime celetista e por tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do ano de 2004.

 

Art. 2°. Ficam mantidos e inalterados os demais Artigos da Lei Municipal nº 322/2004.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 2004.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.