LEI N° 342, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

“SUPRIME, ACRESCENTA E ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 124/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica Revogada e suprimido o inciso XX, do Art. 42 da Lei nº 124/1997.

 

Art. 2º.  Acrescenta ao Art. 19º da Lei nº 124/1997, os incisos VI, VIII e IX e ao com a seguinte redação.

 

Art. 19º - ................

 

VI - Comprovar escolaridade mínima de 2º (segundo) grau completo ou ensino médio.

 

VIII - Obter nota mínima de 50% (cinqüenta por cento) em prova escrita a ser aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalizada pelo Ministério Público Estadual concorrendo a eleição os 20 (vinte) primeiros colocados.

 

IX - Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículos automotores.

 

Art. 3º. Fica alterado o parágrafo 1º do Art. 18º, o Art. 26º e 30, da Lei nº 124/1997, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 18º - .................

 

§ Primeiro - Podem votar todos os eleitores inscritos como eleitores no Município de até três meses antes da eleição.

 

Art. 26º - Estará habilitado para votar o eleitor que apresentar o Título Eleitoral, 18ª Zona Eleitoral, Seções eleitorais de Irupi/ES.

 

Art. 30º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixará a remuneração aos membros do Conselho Tutelar a título de pró labore pelo exercício de suas atividades, tendo como padrão a Carreira / nível IV, constante na Lei Municipal nº 002/1993 e alterações efetuadas no Art. 2º da Lei Municipal nº 201/1998 e seu anexo I.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e três.

 

LUIZ LOURENÇO DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.