LEI
N° 324, DE 10 DE MARÇO DE 2003
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ATENDENTE DE DENTISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°.
Fica criado o cargo de atendente de dentista, compondo o plano de carreira dos
servidores públicos de Irupi, Lei Nº 002/93,
incluindo no anexo I da Lei nº 201/98,
passando a cargo hora criado a possuir carreira III.
Art. 2º.
As atribuições do cargo de atendente de dentista serão as seguintes: os
ocupantes do cargo tem como atribuição a execução das atividades relacionadas a
odontologia, devendo zelar pela assepsia, conservação dos materiais
odontológicos e outros correlatos.
Art. 3º. O
quantitativo de vagas para o cargo ora criado é de 05 (cinco) vagas.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de atendentes de
dentistas, no Regime Celetista pelo prazo de até 11 (onze meses).
Art. 5°. Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março de
2003.
LUIZ LOURENÇO DA
SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.