LEI N° 314, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002

 

“ALTERA O ART. 1° DA LEI N° 240/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 240/2000, onde lê-se quatrocentos reais, leia-se a quantia de quinhentos reais mensais.

 

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dois (23/09/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.