LEI
N° 314, DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
“ALTERA
O ART. 1° DA LEI N° 240/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°.
Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 240/2000, onde
lê-se quatrocentos reais, leia-se a quantia de quinhentos reais mensais.
Art. 2°
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de
setembro de dois mil e dois (23/09/2002).
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.