LEI Nº 240, DE 28 DE
ABRIL DE 2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR REPASSE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DA PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a repassar para as
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO, a quantia de RS
400,00 (quatrocentos reais), a cada uma delas para custear despesas de
manutenção dos equipamentos do PRONAF instalados nas referidas associações.
Art. 1°-
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a repassar para as ASSOCIAÇÕES
COMUNITÁRIAS DE PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO, a quantia de RS 500,00 (quinhentos
reais), a cada uma delas para custear despesas de manutenção dos equipamentos
do PRONAF instalados nas referidas associações. (Redação
dada pela Lei nº 314/2002)
Art. 2°-
As despesas com o repasse desta verba correrá por conta de dotação orçamentária
municipal.
Art. 3°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Abril de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
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