LEI Nº 240, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DA PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a repassar para as ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO, a quantia de RS 400,00 (quatrocentos reais), a cada uma delas para custear despesas de manutenção dos equipamentos do PRONAF instalados nas referidas associações.

 

Art. 1°- Fica o Poder executivo Municipal autorizado a repassar para as ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PEDREIRA, SÃO JOSÉ E AVENTUREIRO, a quantia de RS 500,00 (quinhentos reais), a cada uma delas para custear despesas de manutenção dos equipamentos do PRONAF instalados nas referidas associações. (Redação dada pela Lei nº 314/2002)

 

Art. 2°- As despesas com o repasse desta verba correrá por conta de dotação orçamentária municipal.

 

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Abril de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

.