LEI Nº 291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2002 A 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Esta Lei institui o Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2002 a 2005 do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, cumprindo o disposto na Lei orgânica Municipal, estabelecendo para o período, de forma regionalizada, as diretrizes e os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública municipal, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, conforme especificado no conjunto de anexos integrantes desta Lei:

 

§ 1° - O conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo compõe-se de:

 

I - no Anexo I, a síntese da situação sócio-econômicas, das perspectivas para o período 2002 - 2005, os desafios do Governo e o conjunto de diretrizes estratégicas.

 

II - no Mexo II, listagem dos programas por órgão, indicando o público alvo, o objetivo, o valor global, as ações regionalizadas, as metas para o exercício do ano 2002 e para o período de 2003 a 2005.

 

§ 2° - A regionalização do Plano Plurianual é definida conforme a seguir:

 

I - Sede do Município;

 

II- Distrito de Santa Cruz;

 

III - São José do Irupi

 

IV - Outras localidades.

 

Art. 2° - Os valores dos programas integrantes do Plano Plurianual são referências estimadas com base nos preços vigentes em julho de 2001, e não se constituirão em limites para a programação de despesas, e só poderão ser alterados com autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 3° - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2002, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei n.° 272/2001) estão especificado no anexo II desta Lei.

 

Art. 4° - Para os exercícios de 2003 a 2005, as prioridades e metas serão definidas, nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, observado os requisitos impostos por Legislação específica.

 

Art. 5°- O plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.

 

Parágrafo único - As revisões do Plano Plurianual deverão Ter como escopo o seu reajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do País e do Estado, que afetarem diretamente o Município.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 15 de Dezembro de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL - QUADRIÊNIO 2002/2005

 

ÍNDICE

 

1 Síntese da situação sócio-econômica do Município;

 

2 Perspectivas para o período 2002/2005;

 

3 Grandes desafios de ação;

 

4 Diretrizes Estratégicas Básicas;

 

4.1 Finanças Públicas;

 

4.2 Administração Pública;

 

4.3 Planejamento e Gestão;

 

5 Diretrizes estratégicas finalísticas;

 

5.1 Fomento ao Setor Privado

 

5.1.1 Infra-estrutura

 

a)      Transportes;

b)     Agricultura;

c)      Turismo;

d)     Agendas Matriciais

 

a)      Meio Ambiente;

b)     Trabalho e emprego.

 

5.2    Serviços para inclusão social

 

5.2.1 Saúde Pública

 

a) Saúde;

b) Saneamento;

c) Habitação.

 

5.2.2 Educação Pública

 

a)  Educação;

b) Cultura

c) Esporte.

 

12.3 Assistência Social

 

a) Crianças/adolescentes;

b) Idosos / Portadores de necessidades especiais;

c) Relação Comunitária / Segmentos Social Excluído.

 

5.3    Garantias de direitos aos cidadãos

 

5.3.1 Acesso à justiça

 

1.0 - SÍNTESE DA SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

A tabela a seguir resume os princípios indicadores da situação sócio-econômica do Município:

 

INDICADORES

IRUPI

ECONÔMICOS

 

Transferências Constitucionais (2000)

3.802.985,57

Tributária

90.221.87

Serviços

33.839,04

 

 

POPULACIONAIS

 

População total estimada (hab /2000)

10.356

Taxa de crescimento demográfico população urbana (% aa- 1991/2001)

0.75

População urbana estimada (hab /1997)

3.357

Taxa de crescimento demográfico população urbana (%aa-1991/l996)

0,75

População rural estimada (hab /1997)

6.819

Taxa de crescimento demográfico população rural (% aa - 1991/1996)

0,75

Homens Homem

5.409

População mulher

4.947

 

 

 

 

População com mais de 20 anos

65%

População com menos de 20 anos

35%

População Votante

6.911

 

 

EDUCACIONAIS

 

Taxa de alfabetização (% população c/ 15 anos ou mais que sabe ler ou escrever/2000)

21%

Taxa de escolaridade (% população c/ 10 ou mais anos de idade, c/ menos de 4 anos de estudo/2000)

76%

Pessoas com mais de 4 anos que freqüentam escolas

2.229

Pessoas com mais de 4 anos que não freqüentam escolas

6.956

 

 

DE SAÚDE

 

Taxa de mortalidade infantil (por mil nascidos vivos/2000)

0

Leitos hospitalares (por 10 mil habitantes/2000)

0

Consultas médicas (SUS) por habitante (2000)

 

Nascidos vivos/ano

219

Partos Cesários

32.1%

 

 

DE SANEAMENTO

 

Abastecimento de água

90,8

Esgotamento sanitário (sem tratamento)

45,5

Coleta regular de lixo

60,0

 

Apesar dos bons indicadores acima e do desempenho nos últimos anos, a economia capixaba apresenta profunda dualidade. Reúne atividades dinâmicas e de larga escala (siderurgia, produção de celulose, importações) que estimulam os indicadores, mas que apresentam baixa contribuição tributária e integração com os demais setores (tradicionais) operados por pequenas e medias empresas.

 

2.0 - PERSPECTIVAS PARA O PERÍODO 2002-2005

 

Estima-se que com a economia Brasileira mantida nas condições atuais, o período de 2002 - 2005, tenha um crescimento médio anual do PIB 4%.

 

O Estado do Espírito Santo deverá alcançar um crescimento médio anual na ordem de 5%.

 

O plano Plurianual do Município de Irupi, foi elaborado com base nestes dados anuais.

 

3.0 - GRANDES DESAFIOS DE AÇÃO

 

A) Readquirir a capacidade do Governo Municipal de planejar e agir estrategicamente;

 

B) Garantir a universalização dos direitos fundamentais e a adoção de políticas compensatórias, evitando a exclusão social;

 

C) Ampliar a base tributária do Município;

 

4.0 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS BÁSICAS

 

Orientação para programas de gestão de políticas públicas e de produção de serviços que dão suporte às suas ações finalísticas.

 

4.1 - Finanças Públicas

 

a) Equilibrar as finanças do Município, pelo aumento das receitas e pela contenção das despesas, sem prejuízo dos serviços prestados à população.

 

4.2 - Administração Pública

 

a) Implantar nova estrutura administrativa

 

Coordenação mais produtiva dos programas previstos, redução das despesas & custeio, desenvolver programas de modernização dos serviços, treinamento de pessoal e de informatização dos procedimentos.

 

b) Implantar a reforma do setor público municipal

 

Município fortalecido e ajustado para cumprir seu papel no provimento dos serviços públicos essenciais, na regulamentação e fiscalização.

 

4.3 - Planejamento e Gestão

 

a)    Recuperar a capacidade de planejar e agir estrategicamente;

b) Definir programas de governo para reduzir problemas e atende as carências econômicas e sociais, explicitando os objetivos propostos e a forma de alcançá-los, mensurá-los e avaliá-los;

c) Focar a gestão pública na obtenção de resultados estipulados nos programas, dar ampla divulgação dos custos dos bens e serviços produzidos/ofertados;

 

5.0 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS FINALÍSTICAS

 

Orientação para programas que resultem na oferta de bens e/ou serviços diretamente à sociedade.

 

5.1 - Fomento ao setor privado

 

a) Formular planos e ações para a indução de novas atividades produtivas no município;

b) Identificar carências e oportunidades de investimentos no âmbito municipal.

 

5.1.1 — Infra-estrutura

 

a) Transporte

 

Reduzir o custo dos produtos e dos passageiros transportados (em especial alunos da rede municipal e estadual de ensino), considerando dois eixos de programação:

 

I- Rodovia Alfredo Antônio que liga Irupi ao ICC-Iuna;

 

II- Rodovia Mickail Chequer que liga ICC a BR-262.

 

III - Todas as estradas vicinais do município.

 

b) Agricultura

 

I - Apoiar a agricultura familiar; intensificar o PRONAF; Intensificar o controle fito e zoo-sanitário.

 

II - Apoiar as lavouras temporárias com limitações, hortifrutigranjeiros nas Várzeas; pequenos animais e pecuária bovina.

 

c) - Turismo

 

I - Expandir e melhorar a oferta física;

 

II - Divulgar o potencial turístico do município no âmbito estadual;

 

III - Estimular a formação de técnicos em gerenciamento de negócios turísticos - Projeto de Gestão de Qualidade.

 

5.1.2 - Agendas Matriciais

 

a) - Meio Ambiente

 

I - Explorar o potencial de negócios na área do meio ambiente: ecoturismo;

 

II - Implementar, plano de Ordenamento Territorial; programa municipal de tratamento e disposição final e resíduos sólidos.

 

b) - Trabalho e Emprego

 

I - Desenvolver programas de reabilitação e reaproveitamento de mão de obra;

 

II - Apoiar as pequenas e médias empresas, combater o trabalho infantil e degradante, promover a assistência ao trabalhador.

 

5.2 - Serviços para inclusão Social

 

5.2.1 - Saúde Pública

 

Incluindo o saneamento básico e a habitação

 

a) Saúde

 

I - Evoluir de uma lógica burocrática para uma lógica gerencial; e um modelo clínico para um modelo de controle epidemiológico; do centralismo clientelista para um modelo de atendimento descentralizado;

 

II - Ampliar a participação municipal em consórcios de saúde;

 

III - Descentralizar a vigilância sanitária e epidemiológica com a aquisição de veículo.

 

IV - Reduzir a mortalidade infantil;

 

V - Reduzir a mortalidade geral, segundo as causas de maior incidência, através de campanhas, diagnósticos e afins;

 

b) Saneamento

 

I- Conceder serviço de abastecimento de água e esgoto à população;

 

II - Complementar ligações domiciliares a redes gerais de esgoto já instaladas e ampliar o sistema já instalado;

 

III - Aplicar recursos municipais nos serviços de saneamento que não sejam viáveis à CESAN.

 

b)    Habitação

 

I - Direcionar a aplicação de recursos públicos com o intuito de proporcionar áreas para construção que atenda as pessoas com faixa de renda inferior;

 

II - Cadastrar terrenos públicos, regularização fundiária.

 

5.2.2 - Educação Pública

 

a) Educação

 

I - Ampliar a oferta de vagas na pré-escola e no ensino fundamental; formar quadros docentes (articulação com universidades) buscar uma escola pública de qualidade;

 

II - Montar sistema municipal de avaliação de gestão da educação básica.

 

III - Implementar os seguintes programas:

 

a) Garantia de padrões básicos de funcionamento Escolar;

b) Gestão de políticas educacionais;

c) Qualidade da informação e de avaliação Educacional.

d) Cultura

 

I - Incentivar a criação de bens culturais;

 

II- Apoiar a criação de grupos de dança;

 

III - Promover a realização eventos integrados e apoiar estruturas de disseminação cultural.

 

c) Esporte

 

I - Democratizar a prática do esporte;

 

II- Valorizar o esporte comunitário como fenômeno social;

 

III- Valorizar o esporte como formador de indivíduo-cidadão;

 

IV - Estimular parcerias privadas para o patrocínio de eventos esportivos.

 

5.2.3 - Assistência Social

 

a) Criança e adolescente

 

I - Criar mecanismos para proteção integral, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, conjugando políticas sociais básicas; Assistência Social; Garantia de direitos.

 

II - Desenvolver cooperação entre executivo, demais poderes e sociedade civil para serviços sócio-educativos;

 

III- Estruturar e dar condições de Trabalho aos conselhos de assistência ao menor;

 

IV - Combater a exploração e/ou abuso do trabalho infantil;

 

V - Implementar campanhas educativas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco.

 

VI - Promover programas que proporcione a prática esportiva da criança e do adolescente.

 

b) Idosos/Portadores de necessidades especiais

 

I - Vacinar em conjunto com demais órgãos, gratuitamente, os maiores de 65 anos;

 

II - Implementar cursos e projetos de alfabetização e aprimoramento para a 3ª idade e portadores de necessidades especiais;

 

III - Criar espaço público para escolarização e socialização dos portadores de necessidades especiais;

 

V - Implementar oficinas abrigadas de trabalho e programas de reabilitação.

 

c) Relação Comunitária/Seguimentos Sociais Excluídos

 

I - Agilizar a identificação de famílias carentes;

 

II - Distribuir Alimentos e Vestuários aos seguimentos carentes.

 

5.3 - Garantia de Direitos aos Cidadãos

 

5.3.1 - Segurança Pública

 

I - Remanejar se necessários funcionários civis para atende as necessidades burocráticas dos órgãos de segurança;

 

II - Intensificar em conjunto com os órgãos de segurança medidas de policiamento;

 

III - Desenvolver programas de educação para o trânsito;

 

5.3.2 - Acesso a Justiça

 

I - Assegurar a defensoria Pública capacidade de defesa para aqueles com insuficiência de recursos;

 

5.3.3 - Direitos Civis

 

I - Reforçar os programas de assistência social, na prevenção das situações conflitivas;

 

II - Reforçar os serviços de apoio com as proteções jurídico-legal.

 

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