LEI Nº 291, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O QUADRIÊNIO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°-
Esta Lei institui o Plano Plurianual para os exercícios financeiros de
§ 1° - O
conjunto de anexos mencionados no caput deste artigo compõe-se de:
I - no Anexo I, a síntese da situação
sócio-econômicas, das perspectivas para o período 2002 - 2005, os desafios do
Governo e o conjunto de diretrizes estratégicas.
II - no Mexo II, listagem dos programas
por órgão, indicando o público alvo, o objetivo, o valor global, as ações
regionalizadas, as metas para o exercício do ano 2002 e para o período de
§ 2° - A
regionalização do Plano Plurianual é definida conforme a seguir:
I - Sede do Município;
II- Distrito de Santa Cruz;
III - São José do Irupi
IV - Outras localidades.
Art. 2° -
Os valores dos programas integrantes do Plano Plurianual são referências
estimadas com base nos preços vigentes em julho de 2001, e não se constituirão
em limites para a programação de despesas, e só poderão ser alterados com
autorização do Poder Legislativo.
Art. 3° -
As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2002, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária (Lei n.°
272/2001) estão especificado no anexo II desta Lei.
Art. 4° -
Para os exercícios de
Art. 5°-
O plano Plurianual poderá ser modificado através de Lei.
Parágrafo único - As revisões do Plano Plurianual deverão Ter como escopo o seu
reajustamento às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e
financeiro do País e do Estado, que afetarem diretamente o Município.
Art. 6° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 15 de Dezembro de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I
PLANO PLURIANUAL -
QUADRIÊNIO 2002/2005
ÍNDICE
1 Síntese da situação sócio-econômica
do Município;
2 Perspectivas para o período
2002/2005;
3 Grandes desafios de ação;
4 Diretrizes Estratégicas Básicas;
4.1 Finanças Públicas;
4.2 Administração Pública;
4.3 Planejamento e Gestão;
5 Diretrizes estratégicas finalísticas;
5.1 Fomento ao Setor Privado
5.1.1 Infra-estrutura
a) Transportes;
b) Agricultura;
c) Turismo;
d) Agendas
Matriciais
a) Meio
Ambiente;
b) Trabalho
e emprego.
5.2 Serviços
para inclusão social
5.2.1 Saúde Pública
a) Saúde;
b) Saneamento;
c) Habitação.
5.2.2 Educação Pública
a) Educação;
b) Cultura
c) Esporte.
12.3 Assistência Social
a) Crianças/adolescentes;
b) Idosos
/ Portadores de necessidades especiais;
c) Relação
Comunitária / Segmentos Social Excluído.
5.3 Garantias
de direitos aos cidadãos
5.3.1 Acesso à justiça
1.0 - SÍNTESE DA SITUAÇÃO
SÓCIO-ECONÔMICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A tabela a seguir resume os princípios
indicadores da situação sócio-econômica do Município:
INDICADORES |
IRUPI |
ECONÔMICOS |
|
Transferências Constitucionais (2000) |
3.802.985,57 |
Tributária |
90.221.87 |
Serviços |
33.839,04 |
|
|
POPULACIONAIS |
|
População total estimada (hab /2000) |
10.356 |
Taxa de crescimento demográfico população urbana (% aa-
1991/2001) |
0.75 |
População urbana estimada (hab /1997) |
3.357 |
Taxa de crescimento demográfico população urbana (%aa-1991/l996) |
0,75 |
População rural estimada (hab /1997) |
6.819 |
Taxa de crescimento demográfico população rural (% aa -
1991/1996) |
0,75 |
Homens Homem |
5.409 |
População mulher |
4.947 |
|
|
|
|
População com mais de 20 anos |
65% |
População com menos de 20 anos |
35% |
População Votante |
6.911 |
|
|
EDUCACIONAIS |
|
Taxa de alfabetização (% população c/ 15 anos ou mais que sabe
ler ou escrever/2000) |
21% |
Taxa de escolaridade (% população c/ 10 ou mais anos de idade, c/
menos de 4 anos de estudo/2000) |
76% |
Pessoas com mais de 4 anos que freqüentam escolas |
2.229 |
Pessoas com mais de 4 anos que não freqüentam escolas |
6.956 |
|
|
DE SAÚDE |
|
Taxa de mortalidade infantil (por mil nascidos vivos/2000) |
0 |
Leitos hospitalares (por 10 mil habitantes/2000) |
0 |
Consultas médicas (SUS) por habitante (2000) |
|
Nascidos vivos/ano |
219 |
Partos Cesários |
32.1% |
|
|
DE SANEAMENTO |
|
Abastecimento de água |
90,8 |
Esgotamento sanitário (sem tratamento) |
45,5 |
Coleta regular de lixo |
60,0 |
Apesar dos bons indicadores acima e do
desempenho nos últimos anos, a economia capixaba apresenta profunda dualidade.
Reúne atividades dinâmicas e de larga escala (siderurgia, produção de celulose,
importações) que estimulam os indicadores, mas que apresentam baixa
contribuição tributária e integração com os demais setores (tradicionais)
operados por pequenas e medias empresas.
2.0 - PERSPECTIVAS PARA O PERÍODO 2002-2005
Estima-se que com a economia Brasileira
mantida nas condições atuais, o período de 2002 - 2005, tenha um crescimento
médio anual do PIB 4%.
O Estado do Espírito Santo deverá
alcançar um crescimento médio anual na ordem de 5%.
O plano Plurianual do Município de
Irupi, foi elaborado com base nestes dados anuais.
3.0 - GRANDES DESAFIOS DE AÇÃO
A) Readquirir a capacidade do Governo
Municipal de planejar e agir estrategicamente;
B) Garantir a universalização dos
direitos fundamentais e a adoção de políticas compensatórias, evitando a
exclusão social;
C) Ampliar a base tributária do
Município;
4.0 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS BÁSICAS
Orientação para programas de gestão de
políticas públicas e de produção de serviços que dão suporte às suas ações
finalísticas.
4.1 - Finanças Públicas
a) Equilibrar as finanças do Município,
pelo aumento das receitas e pela contenção das despesas, sem prejuízo dos
serviços prestados à população.
4.2 - Administração Pública
a) Implantar nova estrutura
administrativa
Coordenação mais produtiva dos
programas previstos, redução das despesas & custeio, desenvolver programas
de modernização dos serviços, treinamento de pessoal e de informatização dos
procedimentos.
b) Implantar a reforma do setor público
municipal
Município fortalecido e ajustado para
cumprir seu papel no provimento dos serviços públicos essenciais, na
regulamentação e fiscalização.
4.3 - Planejamento e Gestão
a)
Recuperar
a capacidade de planejar e agir estrategicamente;
b) Definir programas de governo para
reduzir problemas e atende as carências econômicas e sociais, explicitando os
objetivos propostos e a forma de alcançá-los, mensurá-los e avaliá-los;
c) Focar a gestão pública na obtenção
de resultados estipulados nos programas, dar ampla divulgação dos custos dos
bens e serviços produzidos/ofertados;
5.0 - DIRETRIZES ESTRATÉGICAS FINALÍSTICAS
Orientação para programas que resultem
na oferta de bens e/ou serviços diretamente à sociedade.
5.1 - Fomento ao setor privado
a) Formular planos e ações para a
indução de novas atividades produtivas no município;
b) Identificar carências e
oportunidades de investimentos no âmbito municipal.
5.1.1 — Infra-estrutura
a) Transporte
Reduzir o custo dos produtos e dos
passageiros transportados (em especial alunos da rede municipal e estadual de
ensino), considerando dois eixos de programação:
I- Rodovia Alfredo Antônio que liga
Irupi ao ICC-Iuna;
II- Rodovia Mickail Chequer que liga
ICC a BR-262.
III - Todas as estradas vicinais do
município.
b) Agricultura
I - Apoiar a agricultura familiar;
intensificar o PRONAF; Intensificar o controle fito e zoo-sanitário.
II - Apoiar as lavouras temporárias com
limitações, hortifrutigranjeiros nas Várzeas; pequenos animais e pecuária
bovina.
c) - Turismo
I - Expandir e melhorar a oferta
física;
II - Divulgar o potencial turístico do
município no âmbito estadual;
III - Estimular a formação de técnicos
em gerenciamento de negócios turísticos - Projeto de Gestão de Qualidade.
5.1.2 - Agendas Matriciais
a) - Meio Ambiente
I - Explorar o potencial de negócios na
área do meio ambiente: ecoturismo;
II - Implementar, plano de Ordenamento
Territorial; programa municipal de tratamento e disposição final e resíduos
sólidos.
b) - Trabalho e Emprego
I - Desenvolver programas de
reabilitação e reaproveitamento de mão de obra;
II - Apoiar as pequenas e médias
empresas, combater o trabalho infantil e degradante, promover a assistência ao
trabalhador.
5.2 - Serviços para inclusão Social
5.2.1 - Saúde Pública
Incluindo o saneamento básico e a
habitação
a) Saúde
I - Evoluir de uma lógica burocrática
para uma lógica gerencial; e um modelo clínico para um modelo de controle
epidemiológico; do centralismo clientelista para um modelo de atendimento
descentralizado;
II - Ampliar a participação municipal
em consórcios de saúde;
III - Descentralizar a vigilância
sanitária e epidemiológica com a aquisição de veículo.
IV - Reduzir a mortalidade infantil;
V - Reduzir a mortalidade geral,
segundo as causas de maior incidência, através de campanhas, diagnósticos e
afins;
b) Saneamento
I- Conceder serviço de abastecimento de
água e esgoto à população;
II - Complementar ligações domiciliares
a redes gerais de esgoto já instaladas e ampliar o sistema já instalado;
III - Aplicar recursos municipais nos
serviços de saneamento que não sejam viáveis à CESAN.
b)
Habitação
I - Direcionar a aplicação de recursos
públicos com o intuito de proporcionar áreas para construção que atenda as
pessoas com faixa de renda inferior;
II - Cadastrar terrenos públicos,
regularização fundiária.
5.2.2 - Educação Pública
a) Educação
I - Ampliar a oferta de vagas na
pré-escola e no ensino fundamental; formar quadros docentes (articulação com
universidades) buscar uma escola pública de qualidade;
II - Montar sistema municipal de
avaliação de gestão da educação básica.
III - Implementar os seguintes
programas:
a) Garantia de padrões básicos de
funcionamento Escolar;
b) Gestão de políticas educacionais;
c) Qualidade da informação e de
avaliação Educacional.
d) Cultura
I - Incentivar a criação de bens
culturais;
II- Apoiar a criação de grupos de
dança;
III - Promover a realização eventos
integrados e apoiar estruturas de disseminação cultural.
c) Esporte
I - Democratizar a prática do esporte;
II- Valorizar o esporte comunitário
como fenômeno social;
III- Valorizar o esporte como formador
de indivíduo-cidadão;
IV - Estimular parcerias privadas para
o patrocínio de eventos esportivos.
5.2.3 - Assistência Social
a) Criança e adolescente
I - Criar mecanismos para proteção
integral, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, conjugando
políticas sociais básicas; Assistência Social; Garantia de direitos.
II - Desenvolver cooperação entre
executivo, demais poderes e sociedade civil para serviços sócio-educativos;
III- Estruturar e dar condições de
Trabalho aos conselhos de assistência ao menor;
IV - Combater a exploração e/ou abuso
do trabalho infantil;
V - Implementar campanhas educativas
relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco.
VI - Promover programas que proporcione
a prática esportiva da criança e do adolescente.
b) Idosos/Portadores de necessidades
especiais
I - Vacinar em conjunto com demais
órgãos, gratuitamente, os maiores de 65 anos;
II - Implementar cursos e projetos de
alfabetização e aprimoramento para a 3ª idade e portadores de necessidades
especiais;
III - Criar espaço público para
escolarização e socialização dos portadores de necessidades especiais;
V - Implementar oficinas abrigadas de
trabalho e programas de reabilitação.
c) Relação Comunitária/Seguimentos
Sociais Excluídos
I - Agilizar a identificação de
famílias carentes;
II - Distribuir Alimentos e Vestuários
aos seguimentos carentes.
5.3 - Garantia de Direitos aos Cidadãos
5.3.1 - Segurança Pública
I - Remanejar se necessários
funcionários civis para atende as necessidades burocráticas dos órgãos de
segurança;
II - Intensificar em conjunto com os
órgãos de segurança medidas de policiamento;
III - Desenvolver programas de educação
para o trânsito;
5.3.2 - Acesso a Justiça
I - Assegurar a defensoria Pública
capacidade de defesa para aqueles com insuficiência de recursos;
5.3.3 - Direitos Civis
I - Reforçar os programas de
assistência social, na prevenção das situações conflitivas;
II - Reforçar os serviços de apoio com
as proteções jurídico-legal.
.