LEI Nº 246, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

  ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.° 123/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o artigo 3°, II, da Lei Municipal n.° 123/97, onde se lê 01 representante efetivo e 01 suplente da administração pública municipal, leia-se 03 representantes efetivos e 03 suplentes da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 29 de Agosto de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.