LEI Nº 246, DE 29 DE
AGOSTO DE 2000
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.° 123/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo a Câmara municipal aprovado, eu sanciono apresente lei:
Art. 1°- Fica
alterado o artigo 3°, II, da Lei Municipal
n.° 123/97, onde se lê 01 representante efetivo e 01 suplente da administração
pública municipal, leia-se 03 representantes efetivos e 03 suplentes da
Administração Pública Municipal.
Art. 2°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 29 de Agosto de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.