REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI Nº 223, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES (Lei n.° 002/93, de 08 de Janeiro de 1993), passa a vigorar com a seguinte discriminação:

 

CARGO

QUANTIDADE

OPERADOR DE MÁQUINAS

08

09

(Incluído pela Lei n° 383/2004)

 

Art. 2°- Os recursos para fazer face ás despesas oriundas para nomeação de servidores para as vagas criadas estão alocados na lei orçamentária vigente.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Agosto de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.