LEI Nº 223, DE 24 DE AGOSTO DE 1999
AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO
PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
O quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES (Lei n.° 002/93, de 08 de Janeiro de 1993),
passa a vigorar com a seguinte discriminação:
CARGO |
QUANTIDADE |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
09 |
Art. 2°-
Os recursos para fazer face ás despesas oriundas para nomeação de servidores para
as vagas criadas estão alocados na lei orçamentária vigente.
Art. 3°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência
da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 24 de Agosto de
1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.