LEI Nº 217, DE 28 DE JULHO DE 1999

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 131/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº. 131/97, onde se lê a quantia de RS 300,00(trezentos reais), leia-se a quantia de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Julho de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.