LEI Nº 217, DE 28 DE
JULHO DE 1999
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº.
131/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal nº.
131/97, onde se lê a quantia de RS 300,00(trezentos reais), leia-se a quantia
de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2°-
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Julho de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.