LEI nº 131, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A FEDERAÇÃO”.

 

Texto para Impressão

 

O prefeito municipal de IRUPI – estado do espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a Federação da Associação Comunitária de Iúna/ES – FACI, a quantia de R$ 300,00 (Trezentos reais).

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a Federação da Associação Comunitária de Iúna/ES – FACI, a quantia de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei n° 217/1999)

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas oriundas com o repasse estão alocadas na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.