LEI Nº 202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do
Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
Professor MAP-1 |
55 |
Trabalhador Braçal |
43 |
Guarda Municipal |
19 |
Atendente |
30 |
Secretário Escolar |
03 |
Merendeiras |
32 |
Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da
nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocados no Orçamento
Vigente, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.