LEI
N° 020, DE 21 DE JUNHO DE 1993
INSTITUI A BANDEIRA
DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído a Bandeira do Município de Irupi-ES., escolhida
conforme a Portaria nº 009/93 do Executivo Municipal.
Art. 2°. Na Bandeira
Municipal, está representado em labor artístico, uma faixa diagonal que começa
no canto inferior esquerdo e vai até o canto superior direito na cor verde
Bandeira, que representa a predominância do verde em nossa região e o restante
da Mata Atlântica que a compõe. No centro aparece uma montanha que representa o
Pico da “Tia Velha”, um dos
pontos culminantes do nosso Município, com o sol e os raios na cor amarelo
ouro, que representa um novo Município que se forma, buscando um novo dia.
Envolvendo este conjunto aparecem dois ramos de café representando a principal
cultura da região.
Art. 3°. Abaixo do escudo que
se localiza no centro da Bandeira existe uma faixa em azul, branco e rosa
(cores da Bandeira do Espírito Santo), em cujo centro, encontra-se a inscrição
“IRUPI”. Uma outra faixa aparece abaixo da anterior, nas cores verde e amarelo
(cores predominantes da Bandeira do Brasil), em cujo centro se lê “15 de Janeiro de
Art. 4°. As cores Verde,
branco e marrom café serão as cores oficiais do Município.
Art. 5°. Para utilização da
Bandeira Municipal, observar-se-á o disposto na Lei nº 5812/72 do Governo
Federal.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.